Processo 5029606-69.2025.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 5029606-69.2025.8.24.0033/SC AUTOR : APIÚNA COMERCIAL TÊXTIL LTDA. ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) RÉU : VECONINTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS MARITIMOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARIANA CRUZ TAVARES (OAB SP263157) RÉU : TIBA SMX LOGISTICS TRANSPORTES INTERNACIONAIS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TUSSI (OAB SC020783) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. RETROSPECTO PROCESSUAL. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEMURRAGE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA E DEPÓSITO JUDICIALajuizada por APIÚNA COMERCIAL TÊXTIL LTDA. em face de VECONINTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS MARITIMOS LTDA. e TIBA SMX LOGISTICS TRANSPORTES INTERNACIONAIS S.A. Narrou o polo ativo, como causa de pedir, que foi emitida a fatura n. A-379142, no valor de US$ 6.784,00, referente à cobrança de demurrage relacionada ao contêiner TEMU9344511, vinculada à operação de transporte marítimo. Sustentou que a cobrança é indevida, pois o atraso na devolução do contêiner decorreu de ato imputável ao MAPA/VIGIAGRO, reconhecido em mandado de segurança, caracterizando fato de terceiro que afasta sua responsabilidade. Alegou, ainda, ausência de transparência na cobrança, notadamente pela inexistência de memória de cálculo idônea e ausência de demonstração de janela de devolução. Ao final, postulou: (a) concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade da fatura, com abstenção de atos de cobrança; (b) declaração de inexigibilidade da demurrage; (c) cancelamento da fatura e débitos correlatos; (d) exibição de documentos relativos à memória de cálculo e contratos; (e) subsidiariamente, abatimento de valores correspondentes ao período imputável ao MAPA; e (f) condenação das rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Foi determinado o recolhimento das custas iniciais, tendo sido comprovado o pagamento da primeira parcela (ev. 18). A tutela de urgência foi concedida (ev. 20), determinando-se a suspensão da exigibilidade da fatura e a abstenção de atos de cobrança, condicionada à prestação de garantia, posteriormente acolhida (ev. 28). Citada, a parte ré SMX LOGISTICS TRANSPORTES INTERNACIONAIS S.A. apresentou contestação (ev. 45). Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, sustentando atuar como mera mandatária da empresa BLU LOGISTICS, apontada como verdadeira credora. No mérito, defendeu a licitude da cobrança, afirmando que houve devolução tardia do contêiner além do free time e que a demurrage independe de culpa, sendo irrelevante a atuação do MAPA, por se tratar de risco da atividade da autora, pugnando pela improcedência dos pedidos. Citada, a parte ré VECONINTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MARÍTIMOS LTDA. apresentou contestação (ev. 51). Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua apenas como mandatária na cobrança administrativa. No mérito, sustentou a regularidade da cobrança, afirmando que a autora utilizou o contêiner além do período livre, sendo a sobre-estadia decorrência automática do atraso, independentemente de culpa, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica (ev. 52). II. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. Passo, no momento, ao saneamento e à organização do processo, versando sobre ( a ) questões processuais pendentes (art. 357, I, do CPC), ( b ) delimitação da atividade probatória e dos meios de prova (art. 357, II, do CPC), ( c ) definição do ônus probante (art. 357, III, do CPC) e ( d ) fixação das questões de fato e de direito…
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