Processo 5029608-58.2026.8.21.0010

TJRS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5029608-58.2026.8.21.0010
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5029608-58.2026.8.21.0010/RS ACUSADO : RAPHAELA D AVILA DE SOUZA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) DESPACHO/DECISÃO Devidamente citados em 02/06/2026 ( 31.1  e 32.1 ), os acusados Cleber Clezio de Souza e Raphaela D'Avila de Souza apresentaram resposta à acusação ( 10.1  e 11.1 ), por intermédio de advogado constituído. Em sede de resposta, as defesas arguiram as seguintes preliminares: (a) ilicitude da prova decorrente de busca veicular realizada sem fundada suspeita ou estado de flagrância, com invocação da teoria dos frutos da árvore envenenada e configuração de fishing expedition , requerendo o trancamento da ação penal; (b) inépcia material da denúncia em relação ao crime de tráfico de drogas, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereram a revogação das prisões preventivas, alegando primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. A defesa da ré Raphaela pleiteou ainda a substituição da custódia por prisão domiciliar, com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal, em razão da maternidade de filhos menores. As defesas requereram também o ofício ao Instituto Geral de Perícias (IGP), a fim de que sejam encaminhados documentos comprobatórios da preservação da cadeia de custódia das provas, com vistas a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Intimado, o Ministério Público manifestou-se no ( 14.1 ), pugnando pelo afastamento das preliminares e pela manutenção da prisão preventiva de ambos os acusados. Decido. 1.Da alegada ausência de fundadas suspeitas e da ilicitude da busca veicular. A tese defensiva não merece acolhida. A abordagem foi realizada por Policiais Rodoviários Federais na BR-116, km 34, em Vacaria/RS, em contexto de fiscalização de rotina com análise de risco, em trecho notoriamente utilizado como rota de tráfico interestadual. Não se trata, portanto, de abordagem aleatória e desprovida de motivação. Os elementos concretos que justificaram a inspeção veicular aprofundada estão documentados nos depoimentos dos policiais colhidos em sede policial ( 1.1 , páginas 15/16 e  17/19 do Inquérito Policial n.º 5004201-63.2026.8.21.0038). O Policial Rodoviário Federal Jocir Prandi relatou que: " após informações oriundas de análise de risco, o acusado Cleber apresentou-se bastante tenso durante a entrevista, alegou que talvez fosse adquirir um reboque em Vacaria, mas não soube indicar de quem nem onde iria comprá-lo". O PRF Tiago Lima de Souza, por sua vez, certificou que: " Cleber demonstrava nervosismo e que as informações prestadas por ambos os ocupantes eram desencontradas; além disso, ainda antes da revista veicular, foram percebidas alterações nas características originais do painel do veículo, como acabamentos aparentemente soltos ou manipulados; ao observar por uma fresta, foi possível visualizar a existência de tabletes no interior do painel, sendo um deles retirado e constatado tratar-se de substância com características análogas à cocaína'. Esse conjunto de circunstâncias demonstra que a busca veicular foi precedida de elementos objetivos e concretos aptos a configurar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. O nervosismo atípico dos ocupantes, as versões desencontradas quanto ao destino e à finalidade da viagem e as alterações perceptíveis no painel do veículo constituem indicativos que, somados ao contexto de fiscalização de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados