Processo 5029619-23.2026.8.09.0107

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5029619-23.2026.8.09.0107
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Morrinhos - Vara Criminal - I
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)         Processo nº: 5029619-23.2026.8.09.0107 Natureza: Ação Penal – Procedimento Ordinário (CPP) Infração: art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, e art. 329 do Código Penal. Acusado: JOSÉ LUIZ DE JESUS PACHECO, vulgo 'PAULISTA", RG nº 7774821 SSP/GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, nascido em 28/03/1995, filho de Lucimara Aparecida Pacheco, residente na Rua 208, nº 305, no Setor Aeroporto, neste município, atualmente recolhido na unidade prisional de Morrinhos, telefone: (64) 99238-3640. SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de ação penal pública incondicionada, autuados sob o nº 5029619-23.2026.8.09.0107, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e como réu JOSÉ LUIZ DE JESUS PACHECO, já qualificado.   I – RELATÓRIO Consta nos autos que, no dia 14/01/2026, o réu JOSÉ LUIZ DE JESUS PACHECO foi autuado em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 329, caput, do Código Penal, tendo a prisão sido homologada e convertida em preventiva (mov. 24). Concluído o procedimento inquisitorial, o Ministério Público ofereceu denúncia, dando o réu como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, e 329, caput, do Código Penal, narrando que: “(…) Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 15h08min, na Rua X, esquina com a Rua 26, Setor São Francisco, neste município, o denunciado JOSÉ LUIZ DE JESUS PACHECO, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de mercância, substâncias entorpecentes, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes em 01 (uma) porção de material petrificado de cor bege, acondicionada em saco plástico transparente, tipo zip lock, com massa bruta de 0,704g (setecentos e quatro miligramas), substância vulgarmente conhecida como "crack". Logo após a abordagem em via pública, na residência localizada na Rua 208, nº 305, no Setor Aeroporto, neste município, o denunciado mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consubstanciada em 04 (quatro) porções de material vegetal dessecado, em invólucros plásticos transparentes, substância vulgarmente conhecida como "maconha", com massa bruta de 345,366g (trezentos e quarenta e cinco gramas, trezentos e sessenta e seis miligramas), 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada em saco plástico transparente, tipo zip lock, com massa bruta de 57,683g (cinquenta e sete gramas, seiscentos e oitenta e três miligramas), substância vulgarmente conhecido como "maconha" e 01 (uma) porção de material petrificado de cor bege, acondicionada em embalagem plástica transparente, com massa de 5,772g (cinco gramas, setecentos e setenta e dois miligramas), substância vulgarmente conhecida como "crack". Além disso, foram encontradas 01 (uma) balança de precisão, 01 (um) dichavador e R$ 100,00 (cem reais) em dinheiro fracionado, consoante o RAI nº 45525435 (fls. 13/28 do IP/PDF) e o Laudo de Perícia Criminal - Constatação de Drogas (exame preliminar) (fls. 64/67 do PDF). Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra a equipe…

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