Processo 5029620-61.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5029620-61.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029620-61.2026.4.04.7000/PR AUTOR : MARCELO LACERDA ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES COLONHEIS (OAB PR062373) ADVOGADO(A) : ANNA BEATRIZ STRECKER OKAMOTO CURY (OAB PR084634) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua petição inicial, sob pena da não resolução do mérito , nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: 1 . Juntar: declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais (nessa hipótese o não atendimento não implicará em extinção do processo sem resolução do mérito mas em indeferimento do pedido de assistência  judiciária gratuita)  OU  comprovar o recolhimento das custas processuais se não fizer jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita; termo de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos por ocasião do ajuizamento da ação, aí incluídas todas as prestações vencidas somadas a uma prestação anual (considerando-se todas as parcelas devidas ordinariamente durante o ano; art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015), por declaração de próprio punho da parte autora ou declaração firmada pelo procurador, acompanhada de procuração outorgando poder específico para tal fim, de modo a manter o rito escolhido pela parte quando da distribuição do processo (JEF), OU requerer a reclassificação para o rito comum do CPC, oportunidade em que deverá apresentar cálculo do proveito econômico pretendido, atualizado por ocasião da distribuição (CPC, art. 292), em que conste a forma de cálculo para obtenção da RMI que entende devida demonstrando que o valor da causa é superior ao limite da competência absoluta do Juizado Especial Federal. a)  procuração por instrumento público ou a rogo e subscrito por duas testemunhas , nos termos do art, 595 do Código Civil, em se tratando de parte não alfabetizada . Ainda, faculta-se que a parte compareça pessoalmente em Secretaria, munido de toda a documentação e acompanhado, preferencialmente, de seu advogado, para ratificação da procuração outorgada, o que será certificado pela Secretaria; b) procuração com poderes específicos para desistir da ação, renunciar ao direito em que se funda a ação ou receber valores, quando tais providências forem requeridas no processo.   2 . Simultaneamente,  INTIME-SE   a parte autora para, caso concorde, cooperar com a instrução processual de acordo com as sugestões a seguir elencadas. Da colaboração com o preenchimento de dados - Tramitação Ágil A proposta de preenchimento de dados possui o escopo de construir uma instrução processual qualificada e célere, fundada nos seguintes princípios: COLABORAÇÃO , expressamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;  EFICIÊNCIA , recepcionado no art. 8º do mesmo Código, impõe ao juiz  que impulsione o processo de modo eficiente, ou seja, promova  a prestação jurisdicional adequada no prazo mais célere possível, emitindo, por exemplo, o menor número possível de atos processuais. Busca-se, portanto, a consecução do modelo de processo cooperativo, característico do Estado Democrático de Direito, que privilegia o diálogo entre as partes, gerando, ao final, uma resposta jurisdicional aprimorada, em razão do engajamento e participação ampla dos sujeitos processuais. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados