Processo 5029657-20.2012.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029657-20.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUCIA REJANE CASAGRANDE GANDON ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES BOLSSON (OAB RS073059) ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) EXEQUENTE : FABRÍCIO MARÇAL FISCH ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) EXEQUENTE : FELIPE FLORIANI BECKER ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) DESPACHO/DECISÃO 1 . RETIFIQUE-SE a classe da ação para fazer constar Cumprimento de sentença CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. --------------- 2 . Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do ev. 39.1 , INTIMO a parte exequente a apresentar os cálculos atualizados para dar prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento (desde já DECLARO o teto de 40 salários mínimos para enquadramento como RPV 1 e a natureza alimentar do crédito principal). No mesmo ato: (i) INTIME-SE a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido (caso seu crédito atualizado ultrapasse o teto da expedição da RPV), com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir: Formulário Dados para Expedição do Precatório (ii) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte , pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato [ crédito principal ] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante - e/ou pelo advogado credor [ crédito de honorários sucumbenciais/executivos ], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . -------------------- 2.1. Com os cálculos atualizados , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 30 dias (inclusive trazendo cálculo de deduções legais, caso incidentes), advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2.1.1. No ato de intimação , ADVIRTA-SE que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. 2.1.2. Caso haja IMPUGNAÇÃO da parte executada , independentemente de nova conclusão INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias 2 , advertindo-a de que o silêncio será considerado como concordância tácita. Da resposta da parte exequente/impugnada , INTIME-SE a parte executada para manifestação em 30 dias, com a mesma advertência. 2.1.3. Caso haja CONCORDÂNCIA da parte executada (expressa ou tácita) com os cálculos, ou , havendo CONCORDÂNCIA da parte exequente (expressa ou tácita) com a impugnação , independentemente de nova conclusão, REMETAM-SE 3 os autos à CCC-RPV e/ou à CPREC 4 (a depender do valor, ou se firmado termo de renúncia pessoalmente) para expedição dos requisitórios, tomadas as providências de estilo, observado o correto teto de salários mínimos 5 para…
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