Processo 5029667-60.2011.4.04.7000

TRF4 • Execução Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5029667-60.2011.4.04.7000
Classe
Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5029667-60.2011.4.04.7000/PR EXEQUENTE : MARILENA TRAMONTIN BOROTTA ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) DESPACHO/DECISÃO 1. Retrospecto processual Trata-se de execução individual do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo que originariamente tramitou sob nº 96.000.0623-7 (autos físicos) e posteriormente passou a tramitar eletronicamente sob nº 5007083-52.2018.4.04.7000, que estendeu aos  substituídos do Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Estado do Paraná o reajuste de 28,86% previsto nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 ( processo 5007083-52.2018.4.04.7000/PR, evento 3, TRASLADO18 , p. 10/15). Em um primeiro momento, a execução foi promovida no bojo do Mandado de Segurança, seguindo-se a oposição de Embargos à Execução, autuados sob nº 2002.70.00.013175-0. Nos Embargos à Execução foi proferida sentença com o seguinte dispositivo ( evento 1, SENT11 ): Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução opostos para determinar: a) a compensação dos índices de reajuste concedidos pela Lei nº 8.627/93; b)a dedução dos valores já pagos administrativamente, de acordo com a MP nº 1.704/98; c) a limitação dos cálculos à entrada em vigor da Lei nº 10.355/2001; d) a utilização do INPC como fator de correção monetária; e)a incidência, apenas indireta, do índice concedido sobre a GEFA; f) a extinção das execuções de exequentes que têm ação em curso ou cuja sentença já tenha transitado em julgado; A sentença dos Embargos à Execução foi integralmente mantida em sede recursal ( evento 1, ACOR12  e evento 1, ACOR13 ). Em 31/07/2012 foi realizada audiência no Mandado de Segurança, abrangendo diversas execuções individuais relacionadas àquele processo, dentre elas esta execução ( processo 5007083-52.2018.4.04.7000/PR, evento 3, AUDIÊNCI73 ), cuja ata está anexada no  evento 30, TERMOAUD1  destes autos. Na referida audiência ficou decidido que:  4. Nos processos em que o INSS não logre comprovar a duplicidade de execuções no prazo assinalado no item 1 será dado seguimento à execução, devendo os autos respectivos serem remetidos à contadoria para apuração do valor devido de acordo com o seguintes critérios: a) Deverá ser feita a compensação do percentual de 28,86% concedidos pelo julgado com os aumentos concedidos para cada classe/padrão por força da lei nº 8627/93, da MPF nº 1704/98, bem como da MP nº 583/94; b) Para apuração das diferenças relativas a função comissionada, deve ser aplicado o percentual integral de 28,86, conforme disposto pela MP nº 1704/98 de Decreto 2693/98; c) Em relação à GEFA, a sentença dos embargos determinou a incidência apenas indireta do percentual de 28,86%. Tal gratificação era calculada com base nos vencimentos da classe A3. Ocorre que esses vencimentos foram reajustados pela lei nº 8627/93 em percentual superior a 28,86%. Assim, sobre a GEFA já incidiu o percentual ajustado de maneira reflexa, de modo que não há que se fazer incidir novamente esse percentual; d) O cálculo deve ser atualizado até junho/2011, devendo a ele ser aplicada a TR a partir de julho de 2009, além de juros moratórios de 0,5% ao mês de janeiro de 1996 até a data do cálculo; e) Por fim, deve haver a limitação dos cálculos a julho de 1999 diante da reestruturação da carreira de auditor fiscal da previdência social, pela MPF nº 1915/99. Ambas as partes interpuseram recursos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados