Processo 5029675-12.2026.4.04.7000
TRF4 • Execução de Medidas Alternativas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5029675-12.2026.4.04.7000/PR EXECUTADO : EL MEHDI AKHRIF ADVOGADO(A) : IGOR SILVA MOURA FE (OAB GO047250) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Federal e EL MEHDI AKHRIF , nos autos de Inquérito Policial nº 5050101-79.2025.4.04.7000/PR, homologado pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma do artigo 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019). No acordo de não persecução penal homologado, o Acordante declinou seu domicílio na Rua Raphael Papa, nº 55, Jardim Social, Curitiba/PR. Foram estabelecidas como condições do acordo ( evento 1, INIC1 , p. 07): "CLÁUSULA SEGUNDA - O Investigado compromete-se a pagar prestação pecuniária (artigos 28-A, IV e 45 do Código Penal) no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a qual - se houver expressa solicitação do investigado formalizada neste ato - poderá ser parcelada em até 5 parcelas mensais de R$300,00 (trezentos reais) Parágrafo primeiro - Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante depósito na conta bancária a ser indicada pelo Juízo, incluindo na guia o número destes autos. Parágrafo segundo - O Investigado tem o prazo de 30 dias ou, se houver parcelamento, de 10 meses, a contar da data da assinatura do presente termo, para comprovar a integral quitação da prestação pecuniária prevista nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA - O Investigado obriga-se a comunicar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e/ou Poder Judiciário o atual endereço e eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, assim como comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente da notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão deste acordo." Em audiência de homologação, o indiciado EL MEHDI AKHRIF optou pelo pagamento da prestação pecuniária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em parcela única. 2. Intime-se EL MEHDI AKHRIF , via Defesa , para iniciar o cumprimento das condições abaixo, conforme QUADRO-RESUMO ao final desta decisão. Advirta-se de que o descumprimento do acordo de não persecução penal poderá acarretar a sua rescisão e o consequente prosseguimento da ação penal (art. 28-A, §10 do CPP). - Prestação Pecuniária: Deverá pagar o valor integral de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) , que poderá ser parcelado em 5 vezes de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo a primeira parcela ser paga até o próximo dia 10 e assim sucessivamente sempre até o dia 10 de cada mês, em conta judicial. 3. Ficam as partes cientes de que, tratando-se de execução de acordo de não persecução penal, o qual possui natureza contratual/negocial, cabe às partes diligenciar junto aos órgãos cabíveis a fim de verificar e comprovar o cumprimento das condições pactuadas. 4. Intime-se o Ministério Público Federal desta decisão. 5. Descumpridas as condições , intime-se o executado, via Defesa, para que apresente justificativa. Após, intime-se Ministério Público Federal para que se manifeste. Manifestando-se pela rescisão do acordo, intime-se novamente o executado, via Defesa, e voltem conclusos para decisão. 6. Cumpridas as condições , dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo. Manifestando-se pela extinção, voltem conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.