Processo 5029757-34.2026.4.04.7100

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5029757-34.2026.4.04.7100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029757-34.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : TIAGO LISIESKI ADVOGADO(A) : MARCELO BANDEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB RS111741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TIAGO LISIESKI  em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVO HAMBURGO, por meio do qual requer: (b) a concessão de medida liminar, seja pela presença dos requisitos autorizadores da Tutela de Evidência (art. 311, II, do CPC) ou Tutela de Urgência (art. 300 do CPC), para determinar à autoridade coatora que profira decisão no Processo Administrativo Fiscal nº 13033.084913/2025-00, preferencialmente no prazo máximo de 15 dias, por se tratar de retenção indevida sobre verba alimentar de pessoa portadora de moléstia grave, ou, subsidiariamente, em prazo não superior a 30 dias ou que este juízo entenda adequado. Vieram os autos conclusos. Decido. Gratuidade de justiça Ante a documentação carreada aos autos (evento  1.11 ), defiro a gratuidade de justiça ao impetrante. Anote-se. Pedido liminar A concessão da liminar em mandado de segurança é medida que requer a coexistência de dois pressupostos, sem os quais é impossível a expedição do provimento postulado. Tais requisitos estão elencados no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, e autorizam a ordem inicial quando restar demonstrada a relevância do fundamento ( fumus boni iuris ) e o perigo de um prejuízo, se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida a segurança ( periculum in mora ). Narra o impetrante que, nos autos do processo nº 5015263-09.2022.4.04.7100/RS, que tramitou perante o 19º Juízo Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, obteve o reconhecimento da isenção de imposto de renda sobre seus proventos, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 , cuja demanda transitou em julgado em 06/03/2024 . Esclarece que promoveu o cumprimento de sentença para obter a restituição do imposto de renda indevidamente recolhido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a declaração de ajuste do exercício 2023, ano-calendário 2022 , mas, como  naquele momento a Receita Federal ainda não havia liberado o programa para entrega da declaração de ajuste do exercício 2024, ano-calendário 2023 , os valores indevidamente retidos ao longo de 2023 foram declarados como isentos na declaração de ajuste do exercício 2024, entregue em 27/03/2024 . Alega que, [a]pesar da existência de decisão judicial transitada em julgado favorável ao Impetrante, a Receita Federal incluiu a declaração em malha fina e exigiu a comprovação da isenção , cuja exigência foi atendida no âmbito do PAF nº 13033.084913/2025-00, em 31/03/2025, tendo sido anexada toda a documentação relativa ao processo judicial que reconheceu a isenção de imposto de renda . Objetiva, portanto, a conclusão da análise do processo administrativo em epígrafe, para posterior restituição do valor a ser apurado, com fundamento no artigo 24 da Lei nº 11.457/07, que estabelece o prazo de 360 dias para que seja proferida a decisão administrativa. Inicialmente, cumpre consignar que, de fato, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.138.206/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (na forma do art. 543-C, do então vigente CPC), fixou a tese de que, nos termos do art. 24 da Lei n.º 11.457/07, a Administração deve observar o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para decidir os pedidos de ressarcimento (Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados