Processo 5029776-65.2023.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5029776-65.2023.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029776-65.2023.4.03.6100 AUTOR: RENATA DANIELLE VASCONCELOS VIDAL ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA ALMEIDA SANTOS - SP449364 REU: MUNICIPIO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA ADVOGADO do(a) REU: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA - SP194732 ADVOGADO do(a) REU: LILIAN HERNANDES BARBIERI - SP149584 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RENATA DANIELLE VASCONCELOS VIDAL contra HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com o objetivo de obter a realização de internação, avaliação e cirurgia para retirada de objetos supostamente esquecidos em seu abdômen após procedimento cirúrgico realizado em hospital público, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora relata que deu entrada no Hospital Municipal Cidade Tiradentes em 13/06/2018 com fortes dores abdominais, ocasião em que, após exames, foi diagnosticada com hérnias abdominais e submetida, no mesmo dia, a cirurgia para retirada das referidas hérnias (ID 302877142). Afirma que, dias após a alta hospitalar, passou a sentir intensas dores abdominais e a apresentar grande inchaço na região operada. Posteriormente, foi submetida a exame de tomografia computadorizada de abdome e pelve, cujo laudo evidenciou a presença de três objetos lineares hiperdensos no interior de seu corpo, sendo “um localizado na topografia subcutânea infraumbilical à esquerda e outros dois no interior da cavidade abdominal na região pélvica bilateralmente” (ID 302877142). Sustenta que tais objetos seriam materiais cirúrgicos esquecidos durante o procedimento realizado em 2018. Segundo a autora, ao apresentar os resultados dos exames à equipe médica, houve recusa de atendimento para a correção do alegado erro médico, bem como tratamento marcado por descaso. Alega que convive há aproximadamente cinco anos com dores intensas, fazendo uso diário de medicamentos analgésicos fortes, como morfina e tramadol, custeados por sua família. Relata que permanece “o dia todo deitada, precisa da ajuda de familiares para se locomover, alimentar, realizar rotinas de higiene etc.” e que “não consegue trabalhar, acarretando ainda mais a situação, pois se encontra com extrema dificuldade financeira, passando por necessidades básicas e alimentar” (ID 303495548). Afirma, ainda, que o quadro clínico prolongado ocasionou o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos e que a permanência dos objetos em seu abdômen representa risco de agravamento de sua saúde, podendo ocasionar sequelas irreversíveis ou até risco de vida (ID 302877142). Em reforço, a autora invoca fundamentos constitucionais e legais relativos ao direito fundamental à saúde, especialmente os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, bem como disposições da Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde – SUS. Argumenta também que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, ainda, a responsabilidade subjetiva do profissional médico envolvido no…

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