Processo 5029804-29.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5029804-29.2025.4.03.0000 RELATOR: ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-N AGRAVADO: REGINA DA SILVA NOGUEIRA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de agravo interno à decisão que, em agravo de instrumento contra determinação de realização de prova pericial de engenharia civil (Id. 357895718) na ação pelo rito comum 5001600-81.2020.4.03.6003, não conheceu do recurso, com fundamento no artigo 932, III, CPC, tendo em vista que, estando a decisão recorrida fora das hipóteses do artigo 1.015, CPC, não se verifica presença dos requisitos para incidência da mitigação da taxatividade estabelecida no Tema 988/STJ. Alegou a agravante ERBE INCORPORADORA 037 S.A. que: (i) preliminarmente, o recurso deve ser sobrestado até o julgamento do Tema 1.396 do STJ, ante a similaridade do caso e da controvérsia 695/STJ (REsp 2.179.806 e 2.179.807) com o discutido no REsp 2.209.304; (ii) à hipótese aplica-se a taxatividade mitigada do artigo 1.015, CPC, estabelecida pelo tema 988/STJ, tendo em vista o impacto sistêmico da decisão agravada, especialmente diante da natureza repetitiva de tal espécie de demanda; (iii) a replicação de centenas de ações idênticas para reparação de danos por supostos vícios na construção de imóveis torna excessivo o custo de perícias eventualmente determinadas em cada uma delas, a serem arcadas pela agravante – dada a hipossuficiência dos autores –, o que poderá resultar em risco concreto à estabilidade econômica da agravante; (iv) diante de tais riscos econômicos, não é possível postergar a discussão para eventual recurso de apelação; e (v) a decisão deixou de analisar alegações de urgência da reforma da designação de perícia pela irreversibilidade dos custos periciais e de indícios de litigância predatória, em afronta, portanto, ao dever de motivação e de análise de todas as alegações (artigo 93, IX, CF/1988 e artigo 489, § 1°, IV, CPC). Houve contraminuta, pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. VOTO A Juíza Federal Convocada Eliana Borges de Mello Marcelo (Relatora): Preliminarmente, a agravante postula a suspensão da presente demanda até o julgamento definitivo do REsp 2.209.304/MG, afetado ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.396 do STJ. A questão submetida ao Tema 1.396/STJ diz respeito à prescindibilidade (ou não) de prévia tentativa administrativa para a caracterização do interesse de agir em ações de natureza prestacional no âmbito das relações de consumo. O objeto da controvérsia afetada ao repetitivo é, portanto, de natureza processual, restrita à configuração do interesse processual diante da ausência de requerimento extrajudicial prévio. A demanda originária, contudo, tem por objeto a reparação de danos decorrentes de vícios construtivos verificados em imóvel integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, Faixa 1. A causa de pedir repousa sobre a suposta má execução do empreendimento habitacional e os prejuízos material e moral dela decorrentes, e não sobre a negativa de atendimento pela construtora em sede extrajudicial. Ressalte-se, ademais, que…
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