Processo 5029840-50.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029840-50.2026.4.04.7100/RS AUTOR : JORGE FAUST ADVOGADO(A) : EDUARDO BEMFICA RODRIGUES (OAB RS040367) ADVOGADO(A) : BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RS095199) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Registre-se a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/93. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias , apresente aos autos demonstrativo discriminado do valor da causa , o qual pode ser realizado pelo programa de cálculos da JFRS ( https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ). Trata-se de ação objetivando o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (Art. 20 da Lei nº 8.742/93), NB 87/706.880.881-7 ou, subsidiariamente , a concessão do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 87/729.771.736-4 , em razão de visão monocular . Consigno que, embora a Lei nº 14.126/2021 classifique a visão monocular como deficiência sensorial, a concessão do benefício assistencial exige a verificação do impedimento de longo prazo e da vulnerabilidade socioeconômica. Nesse sentido, o Tema 378 da TNU firmou tese vinculante de que a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige, necessariamente, a avaliação biopsicossocial. Portanto, a perícia não deve se restringir à acuidade visual, mas sim identificar as barreiras (físicas, sociais ou atitudinais) que possam obstruir a participação da parte autora em igualdade de condições. Quanto ao procedimento, a Resolução CNJ nº 630/2025 instituiu o instrumento unificado para tais avaliações. Todavia, diante da prorrogação do prazo de obrigatoriedade para 03/11/2026, conforme disposto na Resolução CNJ nº 673/2026, a instrução deverá prosseguir com os meios periciais atualmente disponíveis, garantindo-se, contudo, a natureza multidisciplinar do exame. Ante o exposto, sem prejuízo, determino a realização de perícias médica e socioeconômica com a adequação destas à modalidade avaliação biopsicossocial . O(a)s perito(a)s médico(a) e assistente social, além de responderem os quesitos-padrão das perícias médica (formulário da Central de Perícias) e socioeconômica (do Juízo) para benefício assistencial, respectivamente, deverão responder os seguintes quesitos do Juízo : QUESITOS AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL : (Âmbito Médico): a) A parte autora apresenta visão monocular (perda anatômica ou funcional da visão em um olho)? Esse impedimento é de longo prazo (mínimo de 2 anos)? b) Há prejuízo comprovado em funções como percepção de profundidade (estereopsia) ou redução do campo visual periférico? c) O impedimento visual acarreta limitações em atividades que exigem coordenação motora fina, orientação espacial ou foco visual prolongado? d) A idade, escolaridade ou histórico laboral da parte autora potencializam as dificuldades geradas pela visão monocular? (Âmbito Social/Médico): a) Existem barreiras ambientais (como iluminação inadequada, sinalização deficitária ou riscos de acidentes no entorno) que dificultam a autonomia da parte? b) Existem barreiras atitudinais ou sociais que dificultam a inserção ou permanência da parte autora no mercado de trabalho ou em atividades comunitárias? c) Considerando a interação entre o impedimento visual e as barreiras identificadas, a parte autora enfrenta obstrução em sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? d) Há necessidade de auxílio…
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