Processo 5029894-16.2025.8.08.0048

TJES • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5029894-16.2025.8.08.0048
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal
Última publicação
20/04/2026

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 5029894-16.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JULIO CESAR PEREIRA RIBEIRO Advogados do(a) REQUERIDO: LUANNA ALMEIDA VITAL NUNES - ES26956, RAFAELA BERNARDINO BARROS - ES32543 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de petição apresentada pela defesa, na qual sustenta que os fatos narrados pela ofendida decorreriam de controvérsias patrimoniais e familiares em discussão perante a Vara de Família, requerendo, em síntese, nova análise das medidas protetivas deferidas. É o sucinto Relatório. Inicialmente, cumpre esclarecer que a manutenção das medidas protetivas de urgência não decorre da análise de questões patrimoniais, de partilha de bens ou de quaisquer pretensões afetas à competência da Vara de Família. Tampouco este Juízo está apreciando direitos patrimoniais das partes. O objeto dos presentes autos restringe-se à verificação da existência, ou não, de situação de risco à integridade física, psicológica, moral ou emocional da ofendida, nos termos da Lei nº 11.340/2006. Nesse contexto, a eventual existência de demandas em trâmite perante a Vara de Família não afasta a competência deste Juízo para analisar a necessidade de manutenção das medidas protetivas, uma vez que a tutela conferida pela Lei Maria da Penha possui natureza preventiva e protetiva, voltada exclusivamente à preservação da integridade da vítima. Conforme já consignado em decisões anteriores, a manutenção das medidas protetivas está fundamentada na persistência da situação de vulnerabilidade relatada pela ofendida, no receio por ela manifestado e nos elementos constantes dos autos, circunstâncias que, em análise cautelar própria desta fase processual, recomendam a continuidade da proteção estatal. Ressalte-se que a concessão e manutenção das medidas protetivas não exigem juízo definitivo acerca da ocorrência dos fatos, bastando a presença de elementos indicativos da situação de risco, os quais permanecem evidenciados nos autos. Assim, não há qualquer elemento novo capaz de justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa, MANTENDO-SE integralmente as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. INTIME-SE para ciência. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** ENCAMINHAMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE U Petição Inicial 25082014414800000000067204080 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082015263970300000067208688…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados