Processo 5029953-53.2026.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5029953-53.2026.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029953-53.2026.8.24.0038/SC AUTOR : MOISES ALVEZ RIBEIRO PAHIM ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDES SANTOS ROSA (OAB BA081999) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação ajuizada por  Moises Alvez Ribeiro Pahim  contra  Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda . TUTELA DE URGÊNCIA ■ Requisitos (art. 300 do Código de Processo Civil) ▪ evidência da probabilidade do direito; ▪ perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; ▪ reversibilidade. Acerca dos fatos, a parte autora relata que é microempreendedor e utilizava a plataforma da parte ré como principal instrumento para recebimento de vendas e movimentação financeira de seu estabelecimento comercial. Narra que, em 09/03/2026, teve sua conta bloqueada unilateralmente, sem aviso prévio, sem justificativa plausível e sem possibilidade de esclarecimento ou defesa. Afirma que, com o bloqueio, houve retenção integral dos valores existentes na conta, permanecendo sem acesso aos recursos até 07/05/2026. Sustenta que a impossibilidade de movimentação financeira comprometeu o pagamento de despesas essenciais, incluindo fornecedores, funcionários e aluguel do estabelecimento. Informa que recebeu da ré justificativa genérica de “comportamentos irregulares”, posteriormente vinculada a duas operações no valor total de R$ 35,00, sem apresentação de provas. Relata que, apesar de tentativas administrativas, incluindo reclamação formal em 18/05/2026, não obteve esclarecimentos detalhados, sendo informada de que o bloqueio teria caráter permanente. Aduz que, durante o período de bloqueio, a ré realizou descontos referentes a empréstimos, agravando sua situação financeira. Afirma que, em razão da retenção dos valores e da impossibilidade de manutenção do fluxo de caixa, foi compelido a encerrar seu empreendimento comercial, perdendo sua fonte de renda e experimentando prejuízos financeiros e abalo emocional. Em sede de tutela de urgência, requer:  "O deferimento da tutela de urgência, a fim de determinar, por meio de ordem judicial, que a empresa requerida efetive a REATIVAÇÃO/DESBLOQUEIO da conta do autor e, consequentemente, a liberação ao pleno acesso aos produtos da conta bancária, com extrema URGÊNCIA, possibilitando ao Autor realizar movimentações bancárias para a manutenção da sua própria subsistência e de seus familiares, evitando, dessa maneira, a ocorrência de maiores constrangimentos, sob pena de multa diária arbitrada oportunamente por este nobre juízo". Para comprovar suas alegações, trouxe aos autos: » Fotos da parte autora trabalhando em seu trailer - evento  1.2 » Captura de tela do perfil profissional da parte autora no Instagram - evento  1.3 » Captura de tela de página do aplicativo da parte ré informando que a conta do autor está suspensa - evento  1.5 » Capturas de tela de conversas de Whatsapp da parte autora com seus fornecedores sobre o problema ocorrido - eventos  1.6    1.7    1.8    1.9 » Captura de tela de conversa da parte autora com a assistente de IA do aplicativo da parte ré - evento  1.10 » E-mail da parte ré à parte autora informando que receberam denúncias relacionadas a transações financeiras - evento  1.11 » Troca de e-mails da parte autora com a parte ré sobre a suspensão da conta - evento  1.12 » Extrato de conta da parte autora na plataforma da parte ré - evento  1.13    1.14    1.15 » Captura de tela no aplicativo da parte ré com informações sobre compras realizadas - evento  1.16 » Reclamação da parte autora no…

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