Processo 5030096-82.2023.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5030096-82.2023.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5030096-82.2023.4.03.0000 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA AGRAVANTE: PRETTL SWH GMBH ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: PRETTL INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA., RENE BOURQUIN, RENE BOURQUIN GALVES INTERESSADO: PRETTL INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA., RENE BOURQUIN, RENE BOURQUIN GALVES INTERESSADO: PRETTL INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA., RENE BOURQUIN, RENE BOURQUIN GALVES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRETTL INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA.: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RENE BOURQUIN GALVES: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO - SP138990-A, RICARDO LUIZ LEAL DE MELO - SP136853-A RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): A embargante PRETTL SWH GMBH, empresa de origem alemã, opôs embargos de declaração contra acórdão da 2ª Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em agravo de instrumento, manteve sua inclusão no polo passivo de execução fiscal decorrente de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) instaurado contra a devedora principal Ferplast Indústria e Comércio de Peças Plásticas e Ferramentais EIRELI. No acórdão embargado, o Tribunal reconheceu a existência de grupo econômico familiar liderado pela família Bourquin, com confusão patrimonial e desvio de finalidade, e indeferiu tutela recursal por ausência de prova de dano irreparável. A decisão destacou que a prova documental indicava compartilhamento de instalações, pessoal e estrutura entre empresas do grupo, além de reorganização societária coincidente com a queda de faturamento da Ferplast e aumento das demais. Nos embargos, a PRETTL SWH GMBH alega as seguintes omissões relevantes: (i) ausência de interesse processual da União, pois a execução fiscal já estaria integralmente garantida por penhora de imóvel avaliado em R$ 20 milhões, tornando desnecessária a medida cautelar de indisponibilidade de bens; (ii) efetiva impugnação no agravo interno aos fundamentos da decisão monocrática, sustentando que não houve mera repetição de argumentos anteriores; (iii) desconsideração de laudo técnico unilateral ("Simonaggio"), que, segundo a embargante, comprovaria inexistência de confusão patrimonial e desvio de finalidade: contrato de locação regular para uso de espaço físico, mínima coincidência de funcionários (seis em quinze anos), produção de itens distintos e declínio da Ferplast por fatores macroeconômicos, sem transferência de clientes ou produtos; (iv) cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas e pela não valoração das provas apresentadas, contrariando os arts. 135 e 136 do CPC; (v) violação da Súmula 560/STJ e do art. 185-A do CTN, por ter sido decretada indisponibilidade de bens antes da citação, sem comprovação de esgotamento patrimonial, e apesar da existência de imóvel já penhorado; (vi) prequestionamento de diversos dispositivos do CPC, CTN, Lei 8.397/92, Lei 6.830/80, Lei 6.404/76, Código Civil e CF/88. A União, em impugnação, sustenta inexistência de omissão, afirmando que o…

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