Processo 5030247-66.2023.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5030247-66.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA REQUERIDO: JOAQUIM FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 SENTENÇA Processo inspecionado. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por SOCIEDADE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA / VILA VELHA LTDA contra JOAQUIM FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. A requerente alega, em síntese, que: I) O requerido contratou a requerente para prestação dos serviços educacionais do Curso de Pós Graduação em Ciências Penais e Segurança Pública. II) A parte requerida não cumpriu com a obrigação de pagamento do preço pelos serviços contratados e disponibilizados, referente ao período indicado na planilha de atualização de débito (março de 2019 a março de 2021). III) Verificado o inadimplemento, as parcelas foram acrescidas dos encargos da mora, quais sejam, multa, juros e correção monetária, consoante previsão contratual. IV) A parte autora informa desinteresse na audiência de conciliação nos termos do art. 319, VII do CPC. V) Por fim, requereu a procedência da ação, condenando o requerido ao pagamento da importância de R$ 10.210,67, correspondentes ao principal mais multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, bem como o reembolso de custas processuais e a condenação em honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação, atribuindo à causa o valor de R$ 10.210,67. A petição inicial foi distribuída em 24/10/2023, acompanhada de procuração outorgada ao patrono da requerente, planilha de atualização de débito, guia quitada e documentação comprobatória contendo requerimento de matrícula, contrato de prestação de serviços educacionais, ficha financeira e ficha acadêmica. Certidão de conferência inicial lavrada pela Secretaria da 2ª Vara Cível de Vila Velha no ID 33187313 em 30/10/2023, atestando que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documentos anexados. Despacho de ID 36617961 proferido em 22/01/2024, deixando de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em virtude da ausência de conciliadores e/ou mediadores no PJES, bem como determinando a citação do requerido. Certidão de ID 42986847 lavrada em 13/05/2024, informando a juntada de guia de remessa de mandado expedido para a comarca de Cariacica. Certidão de ID 44995335 lavrada em 21/06/2024, informando a juntada de mandado devolvido, acompanhada da certidão da Oficiala de Justiça de ID 44995351 e anexo de ID 44995341, atestando que o requerido deu-se por intimado e confirmou o recebimento da cópia do mandado e da petição inicial via WhatsApp no dia 15/06/2024, após contato telefônico realizado em 14/06/2024. Petição de ID 48295476 apresentada pela autora em 08/08/2024, informando que a parte requerida foi devidamente citada, mas não apresentou defesa e nem ingressou nos autos, razão pela qual requereu que fosse decretada a revelia e o julgamento antecipado do mérito. Despacho de ID 53655194 proferido em 18/11/2024, determinando à serventia para certificar o decurso de prazo. Certidão de ID 69151499 lavrada pela secretaria em 19/05/2025, certificando que o requerido foi devidamente…
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