Processo 5030285-10.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5030285-10.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM MOURA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 Nome: WILLIAM MOURA DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Américo Bernardes, 125, casa, Vila Batista, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-150 Nome: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 45, - até 150/151, Centro, SOROCABA - SP - CEP: 18010-080 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por WILLIAM MOURA DOS SANTOS SILVA em face de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. O autor alega que, ao tentar negociar dívida e obter esclarecimentos acerca de sua situação junto à instituição financeira, encontrou dificuldades de comunicação e ausência de respostas adequadas por parte da requerida, mesmo após diversos contatos realizados por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Afirma que também solicitou formalmente o fornecimento das gravações telefônicas e dos protocolos de atendimento relacionados às tratativas mantidas com a instituição, sem obter êxito. Sustenta que, além da falta de solução para sua demanda, sentiu-se ofendido e pressionado durante os atendimentos prestados pela requerida. Em razão dos fatos narrados, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Contestação da ré em ID nº 83520302, a qual alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sustentando que não possui qualquer relação jurídica com o autor. Afirma que realizou consulta pelo CPF informado na inicial e não localizou qualquer cadastro, contrato, cobrança ou registro de atendimento vinculado ao demandante em seus sistemas. No mérito, reforça que jamais manteve relação contratual com o autor e que não praticou qualquer ato capaz de ensejar responsabilização civil. Sustenta que inexiste nexo causal entre os fatos narrados na inicial e sua atuação, não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade por supostos transtornos decorrentes de situação à qual não deu causa. Aduz, ainda, que o autor não comprovou qualquer irregularidade praticada pela instituição, tampouco demonstrou efetivo prejuízo ou abalo moral indenizável. Argumenta que os fatos descritos configuram, quando muito, meros aborrecimentos cotidianos, insuficientes para caracterizar dano moral. Audiência de conciliação em ID nº 83578899, que restou infrutífera a tentativa de acordo. Audiência de instrução e julgamento em ID nº 96091876, ocasião em que foi colhido o depoimento do autor. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Decido. No presente caso, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. No mérito, a relação contratual em comento enquadra-se no conceito de relação de consumo, encontrando-se, em um polo do vínculo, pessoa destinatária final do serviço, e, de outro, empresa que presta serviços bancários, mediante remuneração. A questão encontra-se pacificada no seio do Superior Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.