Processo 5030305-97.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5030305-97.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERSON DALLA BARBA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MARQUES DA PURIFICACAO - ES25002 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ALEXANDRE BUAIZ NETO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Trata-se de Ação com pedido de reparação por danos materiais e morais em que a parte autora alega que arrematou em leilão realizado pela empresa Buaiz Leilões, o veículo de propriedade da Requerida AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sendo o bem anunciado como "Veículo de Pequena Monta". Aduz que, como proprietário de oficina mecânica, investiu cerca de R$20.000,00 (vinte mil reais) nos reparos necessários a tornar o automóvel apto para revenda, quando descobriu, nos trâmites junto ao DETRAN, a existência de gravame administrativo, a saber, classificação do veículo como "de Média Monta". Assim, propõe a ação buscando reparação pela desvalorização do automóvel e danos morais, pugnando seja determinado, em sede de tutela liminar, que os requeridos promovam "providências necessárias à regularização administrativa do veículo perante os órgãos competentes". A causa de pedir fática que enseja o ajuizamento da demanda nos termos da inicial é, na raiz, a inobservância por parte do proprietário de fato do dever de regularizar o bem que sofreu dano estrutural após reparos e emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) como determina o art. 7º da Resolução Contran nº 810/2020, motivo pelo qual o requerente pleiteia a condenação da requerida para que cumpra a referida obrigação de fazer. Contudo, considerando a informação da exordial de que a lide entre as partes reside na necessidade de regularização perante o Detran/ES, órgão responsável pelo registro de veículos e inclusão de restrições administrativas do bem móvel objeto dos autos, importa em reconhecer o interesse público do pedido. Desse modo, o pleito autoral é subordinado ao interesse do Detran/ES, sendo a autarquia estadual a real destinatária da obrigação de fazer ora imputada à requerida. A esse respeito, o seguinte precedente: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO. CHASSI REMARCADO . PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO DETRAN. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1 . Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por arrematante de veículo adquirido em leilão extrajudicial realizado por empresa leiloeira, anteriormente pertencente a seguradora. O autor sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, a existência de falha no dever de informação acerca da impossibilidade de regularização de chassi remarcado, responsabilidade solidária das rés, obrigação de regularização do veículo perante o órgão de trânsito e indenização por danos materiais e morais. Alega que, após arrematar o veículo Toyota Corolla…
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