Processo 5030363-87.2023.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5030363-87.2023.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Des. Fed. Valdeci dos Santos
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5030363-87.2023.4.03.6100 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: UNIÃO FEDERAL ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COMANDO DA AERONAUTICA APELADO: PEDRO JUVENAL DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS - SP442554-A DECISÃO Trata-se de ação anulatória c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PEDRO JUVENAL DOS SANTOS JUNIOR em face da UNIÃO FEDERAL, visando à declaração de nulidade do ato administrativo de sua reprovação no Concurso Público da Força Aérea Brasileira, para provimento ao cargo Aspirantes a Oficial, incluídos no Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCon), bem como no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, com especialidade Magistério Do Ensino Médio: Matemática (MMM) vinculado ao edital n. QOCon Tec MAG 2023/2024, com seu provimento ao cargo considerando como data de ingresso o edital em que foi reprovado, bem como, seja a ré condenada em danos morais. O D. Juízo a quo concedeu a justiça gratuita e, após manifestação da ré, deferiu a tutela de urgência, para assegurar a permanência do autor no processo seletivo, com a realização de todas as fases posteriores, até ulterior deliberação do Juízo. Devidamente citada, a União apresentou contestação e informou a interposição de agravo de instrumento (AI nº 5004020-84.2024.4.03.0000). O autor apresentou réplica. Foi deferida a realização de prova pericial. Acostou-se acórdão desta E. Sexta Turma, negando provimento ao agravo de instrumento da União. O perito apresentou laudo, em relação ao qual as partes se manifestaram. Sobreveio sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando nulo o ato administrativo que reprovou o autor na inspeção de saúde do certame e determinando a realização das fases posteriores, devendo, no caso de aprovação, ser provido ao cargo de Magistério do Ensino Médio: Matemática, observada a data de ingresso do edital em que foi reprovado. Diante da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a concessão da justiça gratuita ao autor. Irresignada, a União interpôs recurso de apelação, alegando que a exclusão do candidato ocorreu com respaldo na legislação e no edital regulador do certame, na medida em que foi considerado incapaz para o serviço militar, com base nos critérios estabelecidos na ICA 160-6. Alega que, apesar da conclusão do laudo pericial, a condição clínica do autor é fato incontroverso e a vida militar exige uma série de esforços físicos diários, para o bom desempenho de suas funções, razão pela qual a completa higidez física dos candidatos é fundamental para a aprovação. Aduz, por fim, que a sentença viola os princípios da isonomia e da separação dos poderes. Requer, assim, a reforma da r. sentença. Com contrarrazões, os autos vieram a este E. Tribunal. É o relatório. DECIDO. O artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, autoriza o Relator, por mera decisão monocrática, a negar ou dar provimento a recursos. Apesar de as mencionadas alíneas do dispositivo elencarem as hipóteses em que o Julgador pode exercer tal poder, o entendimento doutrinário é no sentido de que o mencionado rol é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados