Processo 5030366-34.2023.8.24.0018

TJSC • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5030366-34.2023.8.24.0018
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5030366-34.2023.8.24.0018/SC REQUERENTE : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto por PERFYACO METAIS LTDA em desfavor de GILMAR PONCIANO DE PAULA e ALEXSANDRO ALMEIDA DE PAULA . 2. Referiu o ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial em desfavor de METALURGICA G.A. LTDA - ME, sem que houvesse a satisfação do débito em razão da ausência de bens passíveis de constrição. 3. Argumentou que, embora ativa perante a Receita Federal, a executada está com situação "cancelada" junto à Receita Estadual e já não exerce atividade empresarial. Defendeu que tais circunstâncias caracterizam dissolução irregular da pessoa jurídica, ante a ausência de quitação dos débitos pendentes. 4. Alegou a existência de desvio de finalidade, ao fundamento de que o sócio GILMAR PONCIANO DE PAULA participou de outras sociedades empresárias, algumas no mesmo ramo de atividade, e utiliza sucessivas pessoas jurídicas para a continuidade de seus empreendimentos, com o intuito de frustrar credores. 5. Pretende a inclusão dos sócios no polo passivo da execução apensa, com a extensão da responsabilidade patrimonial. 6. O réu Gilmar Ponciano foi citado (Evento 51) e apresentou contestação no evento 60. Defendeu o não preenchimento dos requisitos legais para desconsideração pretendida. Argumentou que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento das atividades da empresa não autorizam a medida excepcional. Rogou pelo indeferimento do pedido e concessão da gratuidade da justiça.  7. O requerido Alexsandro Almeida foi citado por edital (Evento 85) e apresentou defesa no evento 109, por intermédio da curadora especial nomeada. Preliminarmente arguiu nulidade da citação e ilegitimidade passiva. No mérito, dicorreu sobre o não preenchimento dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica. Apresentou defesa por negativa geral e arrematou com pedido de improcedência. 8. Requerente foi intimada para réplica e deixou transcorrer in albis  o prazo para manifestação.  9. É o relatório. Fundamento e decido. 10. A resolução do mérito aproveita à parte requerida. Assim, fica prejudicada a análise da(s) preliminar(es) arguida(s) (CPC, art. 488). 11. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, prevê o artigo 50 do Código Civil, com redação conferida pela Lei n. 13.874 de 2019: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (...) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados