Processo 5030475-70.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5030475-70.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE LORETE REQUERIDO: KEMP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LAWRENCE POLTRONIERI HENLE - ES33896 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ELIANE LORETE em face de KEMP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Na peça exordial (Num. 75810417), a autora aduz, em síntese, ser proprietária do apartamento 405, situado no Edifício Ilhas Seychelles, em Itapoã, Vila Velha/ES, construído e entregue pela empresa ré em agosto de 2015. Narra que, em 14 de junho de 2025, foi informada por seu inquilino acerca do estufamento e grave desplacamento do piso cerâmico tipo porcelanato da sala de estar e da varanda do imóvel, totalizando uma área danificada de aproximadamente 35m². Sustenta que, diante da urgência para a manutenção do contrato de locação em andamento, promoveu os reparos necessários por sua conta entre os dias 02 e 10 de julho de 2025, despendendo o montante global de R$ 8.933,31 (oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) com aquisição de materiais e contratação de mão de obra, consoante notas fiscais colacionadas (Num. 75811256). Acrescenta que o laudo técnico do seguro habitacional da Caixa Econômica Federal (Num. 75811259) atestou que a causa dos danos decorreu de vício construtivo (erro de execução nas etapas de contrapiso e assentamento das placas cerâmicas). Argumenta que notificou extrajudicialmente a construtora requerida para obter o ressarcimento amigável (Num. 75810433), contudo, não obteve qualquer resposta. Forte em tais argumentos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao ressarcimento do dano material (R$ 8.933,31) e ao pagamento de danos morais (R$ 8.933,31). Citada eletronicamente (Num. 75956444), a empresa requerida apresentou contestação tempestiva (Num. 78811193). Em sua peça defensiva, arguiu preliminarmente a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis em decorrência da necessidade de realização de prova pericial complexa. Impugnou a concessão de assistência judiciária gratuita e arguiu prejudicial de mérito consistente na prescrição e decadência. No mérito, sustentou que o imóvel foi entregue há mais de 10 anos (habite-se datado de 31/07/2015), extrapolando os prazos de garantia legal (5 anos para estrutura) e contratual/normativa (2 anos para descolamento de piso). Atribuiu à causa dos danos à ausência de manutenção preventiva pela proprietária e à falta de conservação do rejunte, rechaçando o dever de indenizar e a existência de danos de ordem moral. Juntou atos constitutivos (Num. 78812208), Habite-se de 2015 (Num. 78812209) e o Manual do Proprietário (Num. 78812210). Réplica ofertada pela parte autora (Num. 82393238), refutando as preliminares e defendendo o julgamento de procedência dos pedidos autorais. Inexistindo interesse das partes na produção de outras provas, e diante do requerimento mútuo implícito de…
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