Processo 5030548-03.2026.4.04.7100

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5030548-03.2026.4.04.7100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5030548-03.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : CLAINE FIORENTIN ADVOGADO(A) : RONALDO FIORENTIN (OAB RS052030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança aviado contra decisão que determinou a exclusão do feito originário do nome de dois particulares do polo passivo, restando na demanda apenas a CEF. Alega em síntese que a CEF é responsável pelo prejuízo que sofreu, quando deixou de receber  R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que teriam sido avençados em compra e venda com pagamento parcial em bem e restante em financiamento, como montante a ser destinado à autora/impetrante para fins de reforma do bem adquirido. Tenho que na hipótese dos autos não há se falar em direito líquido e certo a ser defendido por mandado de segurança, cujo manejo é excepcional, e reservado primordialmente ao cumprimento da sentença no JEF. A r. decisão que gerou a impetração limitou-se a cindir a demanda, tendo em conta que não vislumbrou conexão e prorrogação de jurisdição entre a suposta/alegada responsabilidade da CEF, que de rigor financiou valor  superior ao do negócio jurídico que deu azo ao financiamento, e a alegada conduta dos particulares que teriam retido valores que deveriam, por avença não escrita, ser destinados à impetrante. É evidente que a CEF não se apropriou de recurso algum, e da contratação a ela apresentada não constava qualquer comando para financiamento de valor adicional ao preço do bem, e a demanda tem inclusive pedido de tutela liminar voltado exclusivamente contra os particulares, que são acusados de se terem apropriado de valor "extra" preço do imóvel, que seria alegadamente destinado à impetrante para reformas no imóvel adquirido. Portanto, é absolutamente cindível a demanda, e a eventual responsabilização da CEF por alguma falta não tem qualquer ligação (não se presume solidariedade na hipótese) com o reconhecimento de dívida entre os vendedores do imóvel e autora/impetrante. Invoco a respeito o  seguinte precedente da E. 5a Turma Recursal dos JEFs da SJRS: "Trata-se de agravo interno interposto pela União em face da decisão monocrática que  indeferiu a inicial do mandado de segurança ,  nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e art. 10, IX c/c art 34, caput, da Resolução nº 33 de 08 de maio de 2018 (Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região). No que releva ao julgamento do presente agravo, defende o cabimento de   mandado de segurança contra ato anterior à sentença, ao argumento de que, tratando-se de competência absoluta, passível o conhecimento de ofício, por se tratar de matéria de ordem púbica. Eis, em suma as razões da União: 2.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NOVAS RAZÕES QUE DEMONSTRAM O PREJUÍZO REAL AO PROCESSO, CASO A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA SEJA POSTERGADA PARA O RECURSO INOMINADO. Nada obstante o entendimento do(a) I. Relator(a), o presente  mandamus  tem por fim impugnar ato proferido com afronta a diversos dispositivos constitucionais e legais e que causará prejuízo real às partes, caso a competência absoluta da Justiça Federal,  matéria de ordem pública , venha a ser analisada apenas ao final do processo. A Impetrante lista a seguir os fundamentos que reforçam as razões para se admitir o mandado de segurança na hipótese excepcional de fixação da competência : 1. Após a publicação do inteiro teor do acórdão proferido no RE 855.178/SE (tema 793), em 16/04/2020, as Turmas que compõem o Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados