Processo 5030578-09.2024.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5030578-09.2024.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030578-09.2024.4.04.7100/RS AUTOR : ADEMIR FRAGATA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) AUTOR : EWERTON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) AUTOR : LUIZ ANTONIO VIEIRA ALVES ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) AUTOR : MARCIA ELISANDRA SANTANA SANTOS DE AQUINO ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) AUTOR : ORAIDE FORTE DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) AUTOR : PEDRO SOARES MACHADO ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) AUTOR : TEREZA MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A) : ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) DESPACHO/DECISÃO Os Autores moveram esta ação em busca de pronunciamento que lhes reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de interesse manifestado pela CAIXA. A CAIXA informou que, a respeito dos Autores  EWERTON LUIZ DA SILVA ,  ORAIDE FORTE DA CONCEICAO  e  LUIZ ANTONIO VIEIRA ALVES , não foi possível estabelecer o vínculo com a apólice pública. Quanto aos demais Demandantes, manifestou ter interesse no feito (evento 86). Intimados, os Demandantes limitaram-se a postular dilação de prazo três vezes (eventos 100,  111 e 124). Vieram os autos conclusos.   Do acolhimento da competência em relação aos Autores   com apólice pública - ramo 66 Conforme se depreende da manifestação da CAIXA no ' evento 86, ANEXO2 ', os Autores ADEMIR FRAGATA DOS SANTOS ,  MARCIA ELISANDRA SANTANA SANTOS DE AQUINO ,  PEDRO SOARES MACHADO ,  TEREZA MELO DE OLIVEIRA ,  BERNARDETHE PEREIRA DE SOUZA ,  DORLI TERESINHA LOUREIRO BARCELLOS ,   MOACIR RAMON RUFINO  e  PAULO ROBERTO DE MARIA PEREIRA possuem apólices securitárias vinculadas ao ramo 66 (públicas), atraindo o interesse da CEF. Sendo assim, acolho a competência em relação a estes Autores. Inclua-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no polo passivo. Intimem-se.   Do indeferimento da inicial em relação aos Autores  EWERTON LUIZ DA SILVA ,  ORAIDE FORTE DA CONCEICAO  e   LUIZ ANTONIO VIEIRA ALVES Verifico que o Procurador, instado a promover a juntada de documentação comprobatória da apólice securitária destes Autores, não promoveu a correção. Nestas circunstâncias, imperioso é o indeferimento da inicial com fundamento nos artigos 319, VI, e 320 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os suprarreferidos Autores pleiteiam cobertura securitária de apólice que sequer comprovam a existência. Assim, considerando que não houve a comprovação de existência de apólice securitária, quanto aos  Autores    EWERTON LUIZ DA SILVA ,  ORAIDE FORTE DA CONCEICAO  e   LUIZ ANTONIO VIEIRA ALVES ,   declaro EXTINTO o feito , sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 319, VI, 320 e 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da…

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