Processo 5030624-29.2025.4.03.6182

TRF3 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5030624-29.2025.4.03.6182
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5030624-29.2025.4.03.6182 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: NATALIA BELLUOMINI - SP520628 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a desconstituição do título que embasa a ação executiva n. 5007476-86.2025.4.03.6182. Impugnação apresentada no Id 473376825. Promovida a intimação para réplica e manifestação sobre provas, as partes se manifestaram nos Ids 563252400 e 569390028. É o relatório. DECIDO. Acolho a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela parte embargada. Os embargos à execução fiscal, embora incidentais à execução, constituem uma ação de conhecimento autônoma, sendo o principal meio de defesa do executado. Como tal, a peça inicial deve atender aos requisitos essenciais previstos na legislação processual, notadamente a indicação da causa de pedir e do pedido, sob pena de inépcia. Conforme o artigo 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), é ônus do executado, no prazo dos embargos, "alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas". A norma deixa evidente que a finalidade dos embargos é a veiculação de uma defesa substancial contra a pretensão executiva. Ao analisar a petição inicial destes embargos, verifica-se que a embargante, de fato, não articulou qualquer tese de mérito apta a desconstituir, total ou parcialmente, o título executivo. A peça se limita a noticiar a existência de uma Ação Anulatória na qual se discute a legalidade do débito e formula, como pedido principal e único, o sobrestamento dos presentes embargos e da execução fiscal até o julgamento final daquela outra demanda. Tampouco merece acolhimento a tese de que a causa de pedir seria a prejudicialidade externa e o pedido seria o sobrestamento. Isso porque o pedido de sobrestamento, fundamentado no art. 313, V, "a", do CPC, é um requerimento de natureza incidental e não o pedido de mérito que se espera em uma ação de embargos. Demais disso, o pedido único de suspensão do feito pode ser formulado diretamente nos autos do feito executivo, matéria apropriada para a veiculação dos argumentos formulados na inicial. A estratégia de utilizar os embargos meramente como um veículo para pleitear a suspensão do processo esvazia, por conseguinte, o instituto de sua finalidade precípua. Nesse exato contexto, o que se observa, no presente caso, é a ausência de um pedido de provimento jurisdicional final de mérito para os próprios embargos. Dessa forma, a petição inicial é manifestamente inepta, porquanto da narração dos fatos não decorre logicamente um pedido de mérito, e a peça carece de causa de pedir que se conecte à matéria útil à defesa em relação ao feito executivo, nos termos do artigo 16, § 2º da LEF. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, com fulcro no art. 7º da Lei n. 9.289/96. Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do embargado, por considerar suficiente os encargos inseridos nas certidões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados