Processo 5030650-93.2023.8.08.0048
TJES • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5030650-93.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. REQUERIDO: USINA DE VENDAS SOLUCOES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FELICIA COSENZO BORGES - SP477118, FERNANDO RODRIGUES DUARTE - SP410244, GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA - SP405362, PAULO CEZAR FEBOLI FILHO - SP254378 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO BATISTA - SP223258 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, atualmente em fase de cumprimento de sentença, movida por MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em face de USINA DE VENDAS SOLUÇÕES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDA, objetivando o recebimento de crédito oriundo de notas fiscais inadimplidas (fatos geradores ocorridos entre 2022 e 2023). O título executivo judicial foi constituído de pleno direito (id 55841727) após a executada deixar transcorrer in albis o prazo para pagamento e para oposição de embargos monitórios, tendo o exequente pleiteado o cumprimento de sentença para a satisfação do débito, atualizado para R$ 14.370.188,87 (id 66455705). No curso do feito, noticiou-se que a empresa executada ingressou com pedido de Recuperação Judicial (id 54924965 - Processo nº 0051347-29.2024.8.26.0100), cujo processamento foi deferido pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. Posteriormente, restou constatado nos autos que o referido procedimento recuperacional da executada foi convolado em Falência. Diante deste cenário, a parte exequente compareceu aos autos requerendo a expedição de Certidão de Crédito para a devida habilitação de seu crédito perante o juízo falimentar. É o relatório. Decido. A decretação da falência da empresa devedora atinge diretamente um dos pressupostos processuais da presente execução individual, qual seja, o interesse processual (arts. 17 e 485, VI, do Código de Processo Civil). A quebra atrai a incidência do Juízo Universal da Falência, que é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, conforme estabelece o art. 76 da Lei nº 11.101/2005. O objetivo de tal regramento, que constitui matéria de ordem pública, é garantir a par condicio creditorum (tratamento igualitário entre os credores da mesma classe), inviabilizando que credores individuais realizem medidas constritivas que comprometam o patrimônio da massa falida. No caso dos autos, os fatos geradores do crédito exequendo referem-se a transações comerciais (notas fiscais) ocorridas entre os anos de 2022 e 2023, sendo inequivocamente anteriores à decretação da falência. Trata-se, portanto, de crédito de natureza estritamente concursal. Dessa forma, verifico que a presente demanda executiva perdeu seu objeto. O interesse processual da parte exequente em prosseguir com esta execução individual de forma autônoma deixou de existir, uma vez que a satisfação do crédito deve, obrigatoriamente, ocorrer perante o Juízo Universal, por meio do procedimento próprio de habilitação de crédito. Aplica-se ao caso, com as devidas adequações fáticas (conversão em falência), a mesma lógica de perda superveniente do objeto que fundamenta a extinção das execuções em casos de novação por aprovação de plano de recuperação, cabendo o encerramento da via individual sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.