Processo 5030673-77.2026.4.04.7000
TRF4 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MONITÓRIA Nº 5030673-77.2026.4.04.7000/PR AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB PR117913) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CALIFÓRNIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ROSEMARA APARECIDA DA COSTA . A presente ação tramitou inicialmente perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campo Largo, como Ação Monitória em face de ROSEMARA APARECIDA DA COSTA , sob nº 0000649-26.2024.8.16.0026, distribuída em 13/03/2024. Na decisão do ev. 1.8 , página 109 e 110, aquele juízo determinou que o feito prosseguisse na modalidade de cumprimento de sentença, nos termos do §2º do art. 701 do CPC, uma vez que decorreu o prazo da parte requerida para oposição de embargos ao mandado monitório, constituindo-se pleno direito ao título executivo judicial. Assim, durante o regular prosseguimento do feito, a parte autora apresentou a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação e considerando o constante no Av. 4-53.405 (ev. 1.8 , páginas 271 e 273) - consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campo Largo, na decisão do ev. 1.8 , página 303 e 304, determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação e declarou a incompetência com remessa à uma das Varas Federais de Curitiba. Os autos foram distribuídos por sorteio a este Juízo em 28/05/2026. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Conforme indicado, a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campo Largo, autos sob o nº 0000649-26.2024.8.16.0026, determinou o prosseguimento do feito na modalidade de cumprimento de sentença, nos termos do §2º do art. 701 do CPC, uma vez que o prazo da parte requerida para oposição de embargos ao mandado monitório decorreu sem que houvesse manifestação, constituiu-se pleno direito ao título executivo judicial. Portanto, após apresentação da matrícula atualizada do imóvel objeto da ação e considerando a informação constante no Av. 4-53.405 (ev. 1.8 , páginas 271 e 273) de que a CEF promoveu a consolidação da propriedade do imóvel, o Juízo de origem, na decisão do ev. 1.8 , páginas 303 e 304, determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação e reconheceu a incompetência para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais de Curitiba. O título judicial objeto do presente cumprimento foi formado em demanda da qual a Caixa Econômica Federal não participou. Assim, não é cabível o redirecionamento da execução em seu desfavor, uma vez que os efeitos do respectivo título executivo não podem atingir terceiro estranho à relação processual originária. O artigo 513, §5º, do CPC, consigna que "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento". Nesse contexto, este Juízo Federal não detém competência para, em Cumprimento de Sentença, fazer valer a autoridade de decisão proferida em outro processo e vinculada a outro órgão judicial . O cumprimento de sentença, por expressa previsão legal, deve ser processado junto ao Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 516. "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.