Processo 5030724-89.2020.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5030724-89.2020.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030724-89.2020.4.04.7100/RS EXEQUENTE : HELOISA HELENA NOVAK DA SILVEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : KATHIE ADRIANI DILL KOOP DE OLIVEIRA (OAB RS077195) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ  proceder a : a)  averbar  como   tempo  especial  os períodos de de 11-08-94 a 08-04-10, de 16-03-12 a 01-08-12, de 03-10-12 a 09-11-16, e de 15-08-18 a 10-07-19; os períodos de 09/04/2010 a 15/03/2012, 02/08/2012 a 02/10/2012 e 10/11/2016 a 14/08/2018. b)  averbar  como   tempo  especial os períodos em gozo de benefício por incapacidade de 09/04/2010 a 15/03/2012, 02/08/2012 a 02/10/2012 e 10/11/2016 a 14/08/2018. c ) simular a concessão da aposentadoria especial/aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em 10-07-2019  2. Manifestação do exequente: Cumprido o item 1, intime-se a parte exequente a que se manifeste ( Prazo: 30 dias ).  2.1. Havendo a opção do exequente pelo benefício na DER , requisite-se à CEAB-DJ  a implantação do benefício escolhido pela parte exequente.   Caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte já receba, a CEAB-DJ deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração, caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 2.2. Não optando o exequente por quaisquer dos benefícios indicados na simulação apresentada pela CEAB-DJ (item 1), deverá a parte exequente: a)  propor desde logo o cumprimento com o seu próprio cálculo de liquidação , nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 30 dias).  b) caso pretenda a reafirmação da DER de seu benefício, apresentar planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição e comprovar as contribuições vertidas após a DER.  3. Execução Invertida : Implantado o benefício, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculo dos valores que entende devidos  (Prazo: 40 dias). Na sequência, dê-se vista à parte exequente (Prazo: 15 dias). 3.1  Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento, nos termos do item 6 adiante. 3.2 Não havendo concordância, deverá a parte exequente propor o cumprimento de sentença com o seu próprio cálculo de liquidação, nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 15 dias).  4. Impugnação : Apresentado o cálculo pelo(a) exequente,   intime-se o INSS , nos termos do art. 535, do CPC ( Prazo: 30 dias ).  4.1 Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 6 adiante. 4.2 Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais (DCJ) para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 5. Valor incontroverso:  Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso,…

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