Processo 5030765-21.2025.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5030765-21.2025.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5030765-21.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: HIARA CASTRO SANTOS, FRANZ FERREIRA DE MENDONCA Advogado do(a) REQUERENTE: HIARA CASTRO SANTOS - ES12672 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO - SP183931 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). DECIDO. Trata-se de embargos à execução opostos por AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA., nos quais a embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente promoveu o cumprimento de sentença em valor superior ao efetivamente fixado no título executivo judicial. O juízo foi garantido com o bloqueio integral no SISBAJUD do valor apontado pelo exequente, conforme Id. 92087204. Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou impugnação, defendendo a correção dos cálculos exequendos e sustentando que o valor de R$6.215,04 integraria a condenação estabelecida na sentença. Os embargos merecem acolhimento. A controvérsia cinge-se à definição dos limites objetivos do título executivo judicial. Conforme se extrai da petição inicial, os autores postularam o ressarcimento dos valores despendidos com a nova hospedagem, no montante de R$ 12.412,37, bem como indenização por danos morais, inexistindo pedido autônomo de restituição da quantia de R$6.215,04 referente à reserva originalmente contratada. Em consonância com os limites da demanda, a sentença condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 12.412,37 a título de danos materiais, correspondente ao custo da nova hospedagem suportado pelos autores, além da indenização por danos morais. Constou ainda do dispositivo sentencial a ressalva de que “fica autorizada a compensação do valor de R$ 6.215,04, referente ao valor pago pela reserva não honrada, caso a ré comprove, em fase de cumprimento de sentença, o efetivo estorno do valor na fatura dos autores”. Todavia, a referida disposição não possui o condão de criar obrigação condenatória autônoma em favor dos autores. Com efeito, inexiste pedido expresso de restituição da quantia de R$6.215,04 na petição inicial, de modo que eventual condenação ao seu pagamento configuraria julgamento extra petita, vedado pelos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. Além disso, o dispositivo da sentença fixou expressamente o valor da condenação por danos materiais em R$12.412,37, não havendo qualquer condenação adicional ao pagamento da quantia de R$ 6.215,04. Nesse contexto, a cláusula de compensação constante da sentença deve ser interpretada apenas como autorização para eventual abatimento de valor relacionado à situação fática discutida nos autos, não sendo possível extrair de sua redação a existência de obrigação pecuniária autônoma além daquela expressamente fixada no título executivo. Ante o exposto, JULGO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados