Processo 5030808-55.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5030808-55.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5030808-55.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA FERREIRA PAES Advogado do(a) AUTOR: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: ANA ALICE TORRES AYUB Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA JUNIOR - ES18456 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA O feito foi redistribuído do 2º Juizado Especial Cível para o 1º Juizado Especial Cível no dia 03/02/2026 em cumprimento à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e em consonância com os termos com o art. 6º do Ato Normativo nº. 32/2025. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por POLLYANNA FERREIRA PAES em face de ANA ALICE TORRES AYUB em que a autora afirma que em 24/04/2023, no exercício de suas funções como Policial Militar no DPM de Jardim da Penha, solicitou que a condutora de um veículo retirasse o automóvel de uma vaga exclusiva para viaturas. Argumenta que, de forma desproporcional, a ré, que era passageira, passou a proferir ofensas de baixo calão como "policial de merda" e afirmou que a autora "não passava nem em um concurso", além de ameaçar demitir os policiais envolvidos alegando ser afilhada de político influente. Sustenta ainda que a requerida a agrediu fisicamente, atingindo seu rosto com um aparelho celular, o que resultou em lesões corporais constatadas por laudo pericial. Por fim, requer que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, alegando que a discussão foi iniciada pela suposta arrogância da policial ao abordar o veículo. Afirma que foi xingada por outro policial e que não se recorda do momento em que a autora se lesionou. Em reforço, nega ter proferido as expressões injuriosas descritas na inicial. Sustenta ainda a inexistência de dano moral indenizável ou a necessidade de redução do quantum pleiteado. Por fim, requer que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: Segundo se depreende, a pretensão autoral visa a reparação por danos morais decorrentes de agressões verbais e físicas sofridas durante abordagem policial realizada no estrito cumprimento do dever legal. Cinge-se a controvérsia a aferir a ocorrência de ato ilícito por parte da requerida e a existência de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado pela requerente. Consigno, primeiramente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza estritamente cível, devendo ser analisada sob a égide das normas gerais de responsabilidade civil previstas no Código Civil, afastando-se quaisquer regramentos especiais. A responsabilidade civil, no presente caso, é fundamentada na demonstração da conduta (agressões), do dano (lesão física e abalo moral) e do nexo causal, conforme preceituam os artigos 186 e 927 do Código Civil. Sob a ótica do sistema de distribuição do ônus da prova previsto no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados