Processo 5030834-19.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5030834-19.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5030834-19.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO RUSSO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Advogados do(a) AUTOR: ALEKSANDER MONFORTE DE MELLO ARAUJO MENSOR - RJ253079, CAMILA CASTRO DE FREITAS - RJ202244, ELAINE MACIEL TEIXEIRA - RJ112674 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Cuida-se de ação de procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência, aforada por Carlos Alberto Russo em face do Estado do Espírito Santo e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, sustentando a parte autora, em síntese, que participou do concurso público para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, tendo se inscrito na condição de pessoa com deficiência. Alega que possui sequelas permanentes decorrentes de fratura no tornozelo direito e rompimento ligamentar, submetendo-se a duas intervenções cirúrgicas, circunstâncias comprovadas por laudos médicos, exame de ressonância magnética e Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência expedida pelo DETRAN/RJ. Afirma que foi regularmente aprovado na prova objetiva, no teste de aptidão física adaptado e no exame de saúde, sendo, contudo, considerado inapto na avaliação biopsicossocial, oportunidade em que deixou de ser reconhecido como pessoa com deficiência, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência. Sustenta que o ato administrativo é ilegal por ausência de motivação técnica suficiente, uma vez que a comissão limitou-se a consignar a existência de "parâmetros insuficientes em laudo ortopédico para enquadramento como PcD", sem indicar os critérios utilizados, tampouco enfrentar a documentação médica apresentada ou demonstrar as razões pelas quais não teria sido caracterizada a deficiência. Aduz, ainda, que a avaliação biopsicossocial não observou os parâmetros previstos na Lei Brasileira de Inclusão, violando os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, vinculação ao edital e proteção às pessoas com deficiência. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar sua imediata reinclusão na lista de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, assegurando-lhe a participação nas etapas subsequentes do certame, especialmente no exame psicotécnico, até ulterior deliberação judicial. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que inexistente perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida. No caso, analisando as questões de fato que se fazem necessárias à aferição da plausibilidade das alegações, tenho que a documentação acostada aos autos evidencia que o autor possui histórico de fratura no tornozelo direito, rompimento ligamentar, intervenções cirúrgicas e alterações ortopédicas objetivamente demonstradas por exames de imagem, circunstâncias que conferem verossimilhança à alegação de existência de sequelas físicas. O exame de ressonância magnética apresentado descreve sinais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados