Processo 5030907-21.2025.8.13.0433

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5030907-21.2025.8.13.0433
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5030907-21.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] AUTOR: MARCELO FERREIRA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum ajuizada por MARCELO FERREIRA SILVA contra o ESTADO DE MINAS GERAIS e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pretendendo a declaração de nulidade de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), nos autos da Tomada de Contas Especial nº 1.076.938/2019. Em síntese, o autor alega que foi instaurada Tomada de Contas Especial em razão de supostas irregularidades no Contrato nº 425/2017, firmado com o Município de Coração de Jesus/MG, para prestação de serviços médicos com carga horária de 40 horas semanais. Salienta que não houve citação válida no processo administrativo, uma vez que o Aviso de Recebimento (AR) não foi assinado pessoalmente por ele. Narra que o próprio Ministério Público de Contas reconheceu a nulidade da citação e opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito quanto aos não citados. Prossegue dizendo que, apesar disso, o TCE/MG considerou válida a citação postal recebida por terceiro. Afirma que somente teve ciência da condenação após o julgamento e, por isso, interpôs recurso administrativo, o qual não foi provido. Diante disso, requer a declaração de nulidade da decisão administrativa, com reabertura de prazo para defesa. Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferido o pedido de antecipação de tutela e determinada a exclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais do polo passivo da demanda. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mesmo não sendo formalmente citado, já que fora excluído da lide, conforme acima disposto, apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, sua legitimidade para figurar no polo passivo, com base na Lei Complementar nº 167/2022 e na ADI 7441/STF, que reconheceu sua capacidade processual para defesa de prerrogativas institucionais, bem como a necessidade de inclusão do Município de Coração de Jesus como litisconsorte passivo necessário. No mérito, aduz que a Tomada de Contas Especial apurou dano ao erário no valor de R$ 134.044,39, decorrente do não cumprimento da carga horária contratual pelo autor. Sustentou que a citação postal foi válida, pois realizada em endereço correto, com identificação do recebedor. Sustentou que o Regimento Interno do TCE/MG não exige a assinatura pessoal do destinatário, estando o entendimento adotado pela Corte em consonância com com precedentes judiciais. Afirmou que o autor não impugnou o endereço utilizado, apenas o fato de não ter recebido pessoalmente a correspondência. Requereu, assim, a improcedência da ação. Citado, o Estado de Minas Gerais, apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, a necessidade de inclusão do Município de Coração de Jesus no polo passivo, por ser o ente diretamente afetado pelos efeitos financeiros da decisão do TCE, configurando litisconsórcio passivo necessário. No mérito, defendeu a regularidade da citação do autor no processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados