Processo 5030943-33.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5030943-33.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do Processo: 5030943-33.2026.8.08.0024 REQUERENTE: VALTER PAVAN ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR OLIVEIRA GOMES - BA77879, WALZELIA DE SOUZA ARAUJO - BA51842 REQUERIDA: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Carlos Moreira Lima, 61, - até 497 - lado ímpar, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-653 DECISÃO/MANDADO/URGENTE Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por Valter Pavan Araujo em face da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, conforme petição inicial de ID nº 101216743 e documentos seguintes. Sustenta a parte autora, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida desde 10/05/2007, mantendo o contrato regularmente ativo e as mensalidades rigorosamente adimplidas. Afirma possuir 86 anos de idade, fazendo jus à tramitação superprioritária prevista na legislação, além de ser portador de grave enfermidade oncológica, circunstâncias que evidenciam a urgência da tutela jurisdicional postulada. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e do tratamento médico. Relata que foi diagnosticado, em 30/05/2019, com adenocarcinoma de próstata de alto risco (Gleason 8 – 4+4), tendo sido submetido, ao longo de aproximadamente sete anos, a todas as terapias disponíveis, incluindo radioterapia IMRT, hormonioterapia contínua com Leuprorrelina, posterior associação com Darolutamida e, por fim, quimioterapia com Docetaxel. Aduz que, apesar dos tratamentos realizados, houve progressão significativa da doença, com aumento expressivo dos níveis de PSA, surgimento de novas lesões pulmonares e linfonodais, bem como baixa tolerância clínica à quimioterapia, passando a apresentar quadro de neoplasia prostática metastática resistente à castração (CID C61), com falha terapêutica definitiva ao Docetaxel. Assevera que, diante da evolução do quadro clínico, seu médico oncologista assistente prescreveu como única alternativa terapêutica eficaz o tratamento com o radiofármaco Pluvicto® (Lutécio-177), na posologia de seis ciclos de 7,4 GBq, a serem administrados a cada seis semanas, indicação corroborada por exame PET-Scan/CT-PSMA que evidenciou intensa captação molecular compatível com progressão da doença. Todavia, ao submeter o pedido de autorização à operadora do plano de saúde, recebeu negativa de cobertura, circunstância que, segundo afirma, coloca em risco sua própria vida diante da natureza progressiva e agressiva da enfermidade. Alega que a negativa de cobertura é abusiva, porquanto a relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sustentando que compete exclusivamente ao médico assistente definir o tratamento mais adequado ao paciente, não podendo a operadora restringir procedimento necessário ao combate de doença coberta contratualmente. Acrescenta que o tratamento prescrito possui respaldo em evidências científicas internacionais e que a ausência de previsão específica no rol da ANS não afasta a obrigatoriedade de cobertura quando houver indicação médica fundamentada. Afirma estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, diante da elevada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados