Processo 5030951-66.2026.8.24.0023

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5030951-66.2026.8.24.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5030951-66.2026.8.24.0023/SC AUTOR : MARLISE DOS SANTOS ESCOBAR ADVOGADO(A) : LUDMILA FERREIRA ALBINO (OAB SC052014) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por lucros cessantes e pedido de tutela de urgência ajuizada por Marlise dos Santos Escobar  em face de  Fernando Roberto Piske  e Piske Imóveis Ltda., todos qualificados, visando à determinação para que o réu promova as obras e adequações necessárias em seu sistema de esgotamento sanitário, impedindo o transbordamento da fossa e a invasão de águas servidas no imóvel da autora. Em síntese, alega a autora ser proprietária do imóvel residencial localizado na Rua das Andorinhas, nº 231, Bairro Ingleses, Florianópolis/SC, que é destinado à locação por temporada, o qual vem sofrendo com o constante escoamento irregular de efluentes e dejetos oriundos do imóvel de propriedade da parte ré, ocasionando forte odor de esgoto e condições insalubres, além de comprometer o regular uso, fruição e aproveitamento econômico da propriedade. Diante disso, pugna pela concessão de tutela de urgência para determinar que o réu promova as obras e adequações necessárias em seu sistema de esgotamento sanitário, impedindo o transbordamento da fossa e a invasão de águas servidas no imóvel da autora. Brevemente relatados, decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, a lei exige a reversibilidade dos efeitos da medida. No caso em tela, ainda que a parte autora tenha demonstrado verossimilhança do direito alegado , mostra-se temerário o deferimento da medida pleiteada sem a formação do contraditório, mormente porque eventual deferimento da tutela importaria em verdadeira sentença de procedência, com o esgotamento do objeto da lide, na medida em que o pedido inicial é a condenação, em caráter definitivo, da obrigação de fazer consistente na regularização definitiva do sistema de esgotamento sanitário de seu imóvel, cessando integralmente o vazamento de esgoto que atinge a propriedade da autora. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE  DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE . DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PRETENSA EXCLUSÃO LIMINAR DO QUADRO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA COM NATUREZA SATISFATIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. MEDIDA IRREVERSÍVEL.  REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS (CPC, ART. 300, § 3º). PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. " Conceder uma  tutela  provisória  satisfativa  irreversível seria conceder a própria  tutela  definitiva - uma contradição em termos. Equivaleria a antecipar a própria vitória definitiva do autor, sem assegurar ao réu o devido processo legal e o contraditório, cujo exercício, 'ante a irreversibilidade da situação de fato, tornar-se-ia absolutamente, inútil, como inútil seria, nestes casos, o prosseguimento do próprio processo. [...]"  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040964-72.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-06-2022). SOCIEDADE LIMITADA QUE, EM TESE, AFASTA QUALQUER AMEAÇA AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS DA EMPRESA. AGRAVO INTERNO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados