Processo 5030977-08.2012.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (4)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030977-08.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR ADVOGADO(A) : DANIEL D ALO DE OLIVEIRA (OAB RS030659) EXEQUENTE : MARCUS TAVARES MEIRA ADVOGADO(A) : MARCUS TAVARES MEIRA (OAB RS035573) EXEQUENTE : MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR ADVOGADO(A) : MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032025) EXEQUENTE : DORACILVA NUNES MOREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE ADAO FERREIRA PEREIRA (OAB RS095090) ADVOGADO(A) : DANIEL D ALO DE OLIVEIRA (OAB RS030659) DESPACHO/DECISÃO 1. REGULARIZE-SE a representação processual da exequente DORACILVA NUNES MOREIRA , observados os documentos juntados no ev. 3.6, p. 7/8 . -------------------- 2. CADASTREM-SE como terceiros interessados os advogados mencionados no item 1 do substabelecimento juntado no ev. 3.7, p. 10 , no qual foi informada a cessão dos créditos de honorários sucumbenciais e contratuais em favor de PIPPI E D'ALO ADVOGADOS (VINHAS E PESSÔA ADVOGADOS), conforme já determinado no ev. 18.1, item 2 . -------------------- 3. REJEITO a impugnação do IPERGS (ev. 53.1 , 53.2 ). Descabido o requerimento de aplicação da TR na atualização da condenação. Conforme entendimento firmado pelo STF sob o rito da Repercussão Geral no Tema 1361, reafirmando o entendimento já exarado no Tema 1170, os critérios de correção monetária e de taxa de juros advindos de entendimento jurisprudencial do STF e de legislação, mesmo supervenientes ao trânsito em julgado da decisão, devem ser aplicados como critérios de atualização da condenação, não havendo se falar em preclusão ou ofensa da coisa julgada : Tema 1361 : “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes , nos termos do Tema 1.170/RG”. Tema 1170 : É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado . Nesse sentido, tendo havido decisão do STF posterior à decisão transitada em julgado alterando os critérios de atualização das condenações contra a Fazenda Pública, é cabível a aplicação do precedente qualificado do Tema 810 do STF 1 , no tocante aos débitos de natureza não-tributária da Fazenda Pública, para atualizar o montante devido. Assim sendo, declarada pelo STF, sem modulação de efeitos, a inconstitucionalidade do índice de correção monetária inserido pela Lei 11.960/09 ao alterar do art. 1º-F da Lei 9.494/97, há inexistência de previsão legal a este título a contar de 30/06/2009 (data da alteração legal inconstitucional). O Tema 905 do STJ corrobora e sistematiza essa situação 2 : declarada a inconstitucionalidade da TR por não ser apto a espelhar a devida reposição inflacionária, não existe preclusão ou coisa julgada perante o vício declarado. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do ev. 32.1 (bem como DECLARO o teto de 40 salários mínimos para enquadramento como RPV 3 e a natureza alimentar do crédito principal). -------------------- 4. Preclusa esta decisão , REMETAM-SE os autos à CCC-RPV para expedição da(s) RPV(s) no valor a ser atualizado pela CCC. Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom, com valores a…
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