Processo 5030977-67.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5030977-67.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030977-67.2026.4.04.7100/RS AUTOR : IZABEL MELO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARLISE SEVERO ADVOGADO(A) : FILIPE SEVERO MELATTI DESPACHO/DECISÃO 1.  Recebo a inicial. 2.  Defiro a justiça gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98, §5º, do CPC.  Anote-se. 3. Tramitação Ágil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com apoio da OAB e AGU, lançou o  projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias , uma iniciativa que busca otimizar o processamento das ações de aposentadoria.  Uma das grandes novidades do projeto é o Painel Previdenciário no eproc, uma interface inovadora baseada em dados estruturados, que moderniza a gestão dos processos eletrônicos. Diferente da tradicional árvore de eventos e documentos, esse painel interativo organiza e apresenta as informações processuais de maneira estruturada e dinâmica, tornando o fluxo de trabalho mais ágil e eficiente. Com essa inovação, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um ambiente visual mais intuitivo, facilitando o acesso, a análise e a reutilização de informações ao longo da tramitação. Além disso, o projeto tem visão de futuro, prevendo a integração com inteligência artificial generativa para otimizar ainda mais o fluxo processual. 1 O procedimento para adesão à Tramitação Ágil é simples, bastando que a parte autora preencha os dados do Painel Previdenciário, diretamente no sistema Eproc, seguindo os passos abaixo :   Acesse a aba "Partes e Representantes" no Eproc.   Clique no ícone "Editar Períodos Controvertidos" . Caso necessárias mais instruções sobre o preenchimento do Painel Previdenciário, pode ser acessado tutorial disponível no link  Tutorial da Tramitação Ágil das Aposentadorias . 4. PROVA 4.1. Tempo Especial: i) Documentos para os períodos até 28/04/1995 :  I  - atividades enquadradas nos Decretos n.s 53.381/64 e 83.030/79: CTPS, ficha funcional ou outro documento que comprove o desenvolvimento da atividade;  II  - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 ou PPP;  III  - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependa de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 ou PPP e laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT). ii) Documentos para os períodos entre 29/04/1995 e 31/12/2003 :  I  - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 ou PPP;  II  - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependa de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 ou PPP e laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT). iii) Documentos para os períodos a partir de 01/01/2004 : CTPS, formulário PPP e, preferencialmente, laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), já que, diversas vezes, os formulários não são suficientemente preenchidos (informação do responsável técnico; esclarecimento sobre a forma de exposição a eventuais agentes nocivos - intensidade/habitualidade/permanência; etc.) e a apresentação de PPP insuficiente pode acarretar a improcedência do pedido. Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: a )  Documentos: A prova documental materializada no formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais (DIRBEN-8030/DSS-8030/SB-40/PPP) é aquela emitida pela empresa ou seu preposto, cujos poderes deverão estar devidamente comprovados, e que descreva o local onde foram realizados os serviços, as atividades executadas pelo segurado…

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