Processo 5030980-55.2025.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5030980-55.2025.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5º Juiz Federal da 2ª TR SP
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5030980-55.2025.4.03.6301 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: EDNA MAFALDA ABDALLAH ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO - SC20738-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. VOTO O recurso não pode ser provido. Com os acréscimos a seguir expostos, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos, que se consideram transcritos e partes integrantes deste voto a bem da fundamentação sucinta, celeridade e informalidade, critérios legais esses extraídos do texto da Lei 9.099/1995, artigos 2º e 46, que norteiam o julgamento dos processos nos Juizados Especiais Federais. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. Segundo o laudo pericial, que analisou todos os aspectos relevantes do caso concreto (idade, atividades executadas e postura do trabalhador na execução delas, exames/relatórios médicos, doença, possíveis efeitos colaterais de medicamentos), a parte autora, quando do indeferimento do auxílio por incapacidade temporária, não apresentava incapacidade permanente ou temporária para o trabalho ou ocupação habitual tampouco redução da capacidade para o trabalho, ainda que mínima. Apenas quando da perícia médica foram encontrados elementos suficientes para determinar a existência de incapacidade temporária. Conforme exposto a seguir, o laudo pericial contém fundamentação detalhada, especialmente dos resultados dos testes e exames físicos, e não ocorreu qualquer cerceamento de defesa, sendo desnecessários quesitos suplementares, a complementação da perícia médica ou a realização de nova perícia médica. Os resultados dos testes e exames físico e psíquico descritos no laudo pericial comprovam a incapacidade para o trabalho temporária quando da perícia. O laudo pericial judicial descreveu a metodologia científica aplicável às perícias médicas realizadas em juízo (anamnese, análise documental e exame clínico), abordou suficientemente todos os pontos relevantes destacados pela parte autora e descritos nos documentos médicos constantes dos autos e foi conclusivo ao apontar a existência de elementos para determinar o início da incapacidade para o trabalho somente quando do exame pericial, com prazo estimado de seis meses para a recuperação. Do laudo pericial médico constam os seguintes elementos: DADOS DA PARTE AUTORA: 60 anos, nascida em 13/03/1965, com ensino médio completo, alfabetizada, tendo como última ocupação habitual a profissão de operadora de loja. HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO: gozo de benefício de auxílio-doença até 04/10/2018 e recebimento de auxílio-acidente desde 24/11/2009. ANAMNESE E QUADRO CLÍNICO: a parte autora relata dor na mão esquerda e no joelho esquerdo desde 2009, com piora gradativa, tendo realizado tratamento conservador composto por fisioterapia, acupuntura e medicação. MEDICAMENTOS: faz uso regular de medicação para alívio da dor. EXAME FÍSICO/CLÍNICO/PSÍQUICO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados