Processo 5030991-84.2025.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5030991-84.2025.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
43º Juiz Federal da 15ª TR SP
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5030991-84.2025.4.03.6301 RELATOR: FABIO IVENS DE PAULI RECORRENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA REIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: YASMIM CECCON MARCELINO - SP463376-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de benefício por incapacidade. A sentença reconheceu a existência de incapacidade laboral total e temporária, conforme o laudo pericial, fixou a DII em 15/06/2025 e determinou a retroação da DIB do benefício. Concluiu, contudo, pela perda superveniente do interesse quanto à concessão do benefício, diante da implantação administrativa posterior, mantendo apenas a condenação ao pagamento das diferenças entre 15/06/2025 e 02/07/2025. Alega a parte autora que é portadora de pseudotumor cerebral, enfermidade neurológica grave diagnosticada em 2013, marcada por crises recorrentes, cefaleias intensas, alterações visuais e sucessivas intervenções cirúrgicas. Sustenta que o quadro clínico se prolonga há mais de uma década, com histórico de múltiplas neurocirurgias, uso contínuo de medicações e sucessivos afastamentos do trabalho, circunstâncias que evidenciariam incapacidade duradoura. Argumenta que estão presentes os requisitos do art. 42 da Lei 8.213/91 para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Menciona a Súmula 47 da TNU para sustentar que a incapacidade deve ser analisada sob perspectiva biopsicossocial, considerando idade, baixa escolaridade, longo afastamento do mercado e limitações decorrentes da doença. Requer, ao final, a reforma da sentença para converter o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. É o que cumpria relatar. A concessão dos benefícios por incapacidade exige, nos termos dos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991 (respectivamente aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária), a presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) incapacidade laborativa, total e temporária, na hipótese de auxílio-doença; total e definitiva, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, no caso de aposentadoria por invalidez; (b) qualidade de segurado na época em que iniciada a incapacidade e (c) recolhimento de contribuições mensais em número suficiente para completar a carência legal. Além disso, é necessário que a doença incapacitante não seja preexistente ou, caso apresente tal característica, que a incapacidade resulte de agravamento verificado após a filiação RGPS, em face do disposto nos artigos 42, § 2º e artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. No caso dos autos, no que diz respeito a incapacidade, consta do laudo pericial: “V. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS: O exame clínico neurológico, documentos apresentados e história clínica evidenciam alterações que justificam a queixa apresentada sendo compatível com a mesma Trata-se de pericianda que apresentou quadro de cefaleia crônica secundária a hipertensão intracraniana benigna, doença denominada pseudotumor cerebral, comprovado pela história clínica, exame neurológico, exames laboratoriais e documentos médico-hospitalares,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados