Processo 5030997-83.2025.4.04.7200
TRF4 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5030997-83.2025.4.04.7200/SC RÉU : FLAVIO JUNIOR MARTINS ADVOGADO(A) : SABRINA EDUARDA DUART (OAB SC063748) ADVOGADO(A) : IARA LUCIA DE SOUZA (OAB SC026548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face dos réus particulares ALEXANDRE HERMANN e FLAVIO JÚNIOR MARTINS, da UNIÃO, do IBAMA, do MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS e da FLORAM, com a finalidade de obter a reparação dos danos ambientais causados por intervenções ilegais (principalmente obras de aterramento, construção e manutenção de muros e cercas) sobre bens da União (terras de marinha), área de preservação permanente (marginal de curso d’água e vegetação de transição entre mangue e restinga), em razão de obras ou atividades promovidas num terreno (e nas suas adjacências) situado na Rodovia Baldicero Filomeno, s/n (altura do nº 4780), Ribeirão da Ilha, em Florianópolis/SC . A ação pretende ainda obter à responsabilização solidária da UNIÃO, do IBAMA, do MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS e da FLORAM, por sua omissão ou atuação ineficiente/deficiente no exercício de seu dever de fiscalização, bem como à imposição da obrigação de fazer, consistente na adoção de todas as medidas afetas ao seu Poder de Polícia administrativa para, apenas a título de exemplo, a efetiva remoção de todas as construções erigidas em local não edificável, a recuperação do Meio Ambiente degradado e o impedimento de novas intervenções ilegais na localidade . O pedido de liminar foi deferido ( evento 17, DESPADEC1 ): Isto posto, defiro o pedido liminar para determinar: a) ao Oficial do Cartório de Registro Imobiliário, responsável pela Circunscrição que compreende o imóvel em questão, que seja feita a IMEDIATA AVERBAÇÃO da propositura desta ação e da respectiva decisão judicial liminar na margem da matrícula do registro imobiliário do bem tratado neste feito, nos termos do artigo 167 da Lei nº 6.015/73, não só para alertar proprietários, possuidores e detentores, mas também para dar publicidade a eventuais terceiros de boa fé (inclusive em relação a ações de execução) - sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 a ser imposta às pessoas físicas responsáveis (autoridades), em caso de desobediência; b) ao MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS e à FLORAM obrigação de adotar todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, a fim de que não permitam (quer por ação, quer por omissão) quaisquer novas interferências no local dos fatos, mediante, por exemplo, a proibição da expedição de licenças, autorizações ou alvarás (de natureza ambiental ou não), ou a suspensão da eficácia de licenças, autorizações ou alvarás (de natureza ambiental ou não), relacionados com reformas ou ampliações de estruturas já existentes, nas áreas non aedificandi do local descrito no Item 1 desta ação (p.ex., APPs, bem da União ou bem de uso comum do povo), sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 a ser imposta às pessoas físicas responsáveis (autoridades), em caso de descumprimento; c) à UNIÃO, especialmente por meio da SPU, e ao IBAMA obrigação de adotarem todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, a fim de que não permitam (quer por ação, quer por omissão) quaisquer novas interferências no local dos fatos, mediante, por exemplo, a proibição da expedição de certidões de inscrição ou ocupação, ou de licenças, autorizações ou alvarás, ou a suspensão da eficácia de licenças, autorizações ou alvarás, relacionados com reformas ou…
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