Processo 5031007-05.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031007-05.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ATANAZIO MENDONCA DE LIMA ADVOGADO(A) : SIMONE ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB RS077121) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. 1 . Fica deferida a gratuidade da justiça , pois presentes os requisitos legais. Anote-se. 2. Informa-se que a deficiência foi oficialmente reconhecida pelo INSS no evento 1, PROCADM9 , tornando a perícia social a única etapa necessária no processo. 3 . A fim de comprovar a situação socioeconômica da parte autora, fica designada perícia por assistente social . Dada a importância de informações fidedignas quanto à localização da residência da parte autora, a fim de evitar a frustração da realização da perícia socioeconômica, a parte autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar um telefone para contato pela perita assistente social, bem como indicar elementos como pontos de referência, cor do imóvel, dados do Google Maps e outras informações que possam facilitar a localização da residência. Ressalta-se a importância de informações fidedignas quanto à localização da residência da parte autora, evitando, assim, frustrar a realização da perícia. 4 . Fica nomeado(a) o(a) assistente social ELOISA ELY FROTA que neste ato é intimado(a) para que apresente, em 05 (cinco) dias , designação de data e hora para a realização de prova pericial, que deverá ser designada até o limite máximo de 30 (trinta) dias a partir desta intimação. 5 . Juntada a informação da data e horário da perícia, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência, bem como para que seja facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos, na forma da lei. O procurador da parte autora deverá notificar seu constituinte da data aprazada. 6 . O laudo pericial social deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após a data da realização da perícia. 7 . Fixa-se os honorários referentes à perícia social em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em observância aos parâmetros fixados nas Tabelas II e V da Resolução CJF 305/2014 (observadas as alterações da Resolução CJF 937/2025) e a majoração em face da necessidade de deslocamento (art. 28, §1º, III). Após a apresentação do laudo será requisitado o pagamento dos honorários periciais. 8. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) pelo perito são os seguintes: 1. SITUAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA 1.1. Idade (e data de nascimento). 1.2. Escolaridade. 1.3. Profissão e histórico laboral (se couber). 1.4. Quadro de saúde (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). 1.5 Barreiras que obstruam a plena e efetiva da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 2. DESCRIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 2.1. Número de pessoas vivendo sob o mesmo teto do(a) autor(a). 2.2. Nome completo, CPF, RG e relação (de parentesco) com a parte autora. 2.3. Data de nascimento e profissão/histórico laboral dos membros da família. 2.4. Membros do grupo familiar com capacidade laboral, ainda que potencial. 2.5. Membros da família que não residem com a parte (pai, mãe, irmãos filhos) - descrever residência, profissão e RG e/ou CPF. 2.6. Houve alteração da situação de fato em relação ao pedido administrativo? Em caso positivo, descreva. 3. RENDA FAMILIAR 3.1. Renda mensal total de cada um dos membros do grupo…
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