Processo 5031118-66.2022.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5031118-66.2022.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Debora Maria Ambos Correa da Silva
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031118-66.2022.8.08.0024 RECORRENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES RECORRIDA: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 19385747) interposto por Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 14869830) proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, assim ementado: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COLETIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR CONFEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Ação civil pública proposta pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA em face da Petrobras, pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes da realização de atividade de pesquisa sísmica marítima na Bacia de Campos, sob alegação de prejuízos causados a pescadores artesanais. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da autora, e que corrigiu o valor da causa para R$ 140.537.262,00, com base no número de substituídos e no valor individual da pretensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a CNPA detém legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em substituição processual a pescadores artesanais, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal e na Lei nº 11.699/2008; (ii) saber se o valor da causa fixado pelo juízo monocrático reflete corretamente o proveito econômico pretendido, considerando o número de substituídos e o valor individual estimado para cada um. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A substituição processual prevista no art. 8º, III, da Constituição da República é prerrogativa exclusiva dos sindicatos e, no caso de pescadores, das colônias de pescadores, não sendo extensível a confederações, salvo em casos excepcionais não verificados nos autos. 4. O art. 2º da Lei nº 11.699/2008 não altera o regime constitucional de legitimação processual, não sendo possível interpretar extensivamente o art. 8º, III, da CF/88 para permitir substituição por entidades de grau superior. 5. A jurisprudência do STF veda a substituição processual "per saltum" por confederações ou federações, reafirmando a necessidade de atuação pelas entidades de base, conforme RE 543.279/DF e ADI 4.224-AgR/DF. 6. Quanto ao valor da causa, a correção realizada na sentença observou os parâmetros legais do art. 292, V, do CPC, correspondendo ao efetivo proveito econômico perseguido, sendo mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. "Tese de julgamento: 1. A substituição processual prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal é prerrogativa exclusiva dos sindicatos e das colônias de pescadores, sendo inadmissível sua extensão a federações ou confederações, salvo em hipóteses excepcionais de inatividade das entidades de base. 2. O valor da causa em ação indenizatória coletiva deve refletir o somatório das pretensões individuais dos substituídos, nos termos do art. 292, V, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III e parágrafo único; CPC, art. 292, V; Lei nº 7.347/1985, arts. 1º e 18. Jurisprudência relevante citada: STF,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados