Processo 5031118-95.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5031118-95.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031118-95.2026.4.04.7000/PR AUTOR : AMAURI TEIXEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A) : DANIELLE LIRIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB PR084182) DESPACHO/DECISÃO   Vistos, etc.   Pretende o autor a imediata concessão da tutela de urgência   "...  para determinar a imediata restituição de R$ 21.389,00..." , com a final condenação da ré à devolução do referido valor e indenização dos alegados danos morais, basicamente porque, ao efetuar transferência PIX em decorrência de virtual fraude decorrente de "... golpe de notável sofisticação tecnológica...", inclusive com utilização de recursos de inteligência artificial, "... a Ré, que tem o dever de garantir a segurança de seus sistemas, falhou miseravelmente ao não detectar o padrão transacional fraudulento, que destoava por completo do perfil do correntista..." , esclarecendo que, imediatamente reportada a fraude, houve negativa de estorno das operações resultantes. Entende configurado o ilícito, invocando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo a caracterização dos danos materiais e morais reparáveis. Formula os pedidos descritos em inicial, inclusive em tutela de urgência, juntando procuração e documentos. Determinada prévia intimação (EVENTO 11), a ré interveio no EVENTO 18 alegando que "... o próprio relato apresentado indica que os fatos tiveram origem em contato mantido pelo autor com terceiros por meio de plataforma externa à instituição financeira, mediante suposto golpe envolvendo chamada de vídeo e técnicas de engenharia social. A apuração da dinâmica das transações, dos meios de autenticação utilizados, dos dispositivos vinculados à conta, dos limites disponíveis e das providências administrativas adotadas exige análise mais aprofundada e observância do contraditório."   É o relatório, decido:   Fixada a competência deste Juízo ante o documento juntado no EVENTO 8, aliás de acordo com o Enunciado nº 71 das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual  "... é absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001." A pretensão formulada à guisa de tutela provisória assume o viés de tutela provisória de evidência, não ostentando caráter cautelar, uma vez que pretende ver-se indenizado dos danos materiais já no pórtico da ação. Mencionando o autor operações de transferência bancária via PIX, é certo que se deve investigar a atuação da instituição financeira de origem, tendo esse Juízo exposto, na decisão na ação nº 502.0019-02.2024.404.7000, que: "... A partir da adoção da teoria da culpa em face de tais operações e serviços bancários, evoluindo depois para a aplicação da responsabilidade objetiva, os Tribunais brasileiros, já após a própria vigência da Lei 8.078/90, tiveram inúmeras oportunidades de decidir sobre a responsabilidade dos  bancos em casos semelhantes, sempre atentos aos casos concretos, variando então as soluções, desde: a) a responsabilidade integral do banco porque,  “... para efetuar o pagamento, a instituição financeira deve exigir do retirante a apresentação da caderneta.”  (TJ/RJ, Ap. 3.650/89, j. 27.11.90, rel. Hélvio Perorázio Tavares, in RT 675/171); a responsabilização do banco apenas pelo dano material no  saque  indevido, “... sendo irrelevante para afastar a responsabilidade do banco o fato de existir relacionamento entre o prejudicado e a pessoa que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados