Processo 5031129-48.2024.8.09.0105
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 2ª VARA CRIMINAL Processo nº 5031129-48.2024.8.09.0105 SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de seu representante em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições constitucionais (CF, art. 129, inc. I) ofereceu denúncia em desfavor de RONALT REIS SOUSA, vulgo "Rony", já qualificado nos autos, pela conduta típica descrita no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal; e KAROLAINY DUARTE GOMES, também qualificada, pela prática, da infração penal descrita no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, na forma do artigo 29 do mesmo diploma legal. O representante do Órgão Ministerial narra que: IMPUTAÇÃO RONALT REIS SOUSA, agindo de forma livre e consciente, em 06 de maio de 2021, em horário a ser melhor precisado durante a instrução processual, na Rua Joaquim de Freitas, quadra 58, lote 20, Setor Jardim das Perobeiras, em Mineiros/GO, imbuído por motivação torpe (vingança) e mediante recurso que dificultou a defesa (de inopino), matou a vítima Valdivino Ferreira Pereira. KAROLAINY DUARTE GOMES, em unidade de desígnios e visando objetivo comum com RONALT REIS SOUSA, na data supramencionada, por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, participou materialmente do crime de homicídio acima descrito, ao se deslocar até o local do fato juntamente ao primeiro denunciado para ali lhe dar cobertura para que o intento homicida deste se consumasse. NARRATIVA FÁTICA Segundo consta, em meados do mês de setembro do ano de 2016, RONALT e KAROLAINY tiveram uma discussão com a vítima Valdivino Ferreira Pereira e a pessoa de Aloísio Soares Santos. Tal discussão seria em decorrência de suposta violência que Valdivino e Aloísio teriam praticado em face de KAROLAINY. Diante disso, RONALT e KAROLAINY passaram aproximadamente 05 (cinco) anos planejando a morte de seu desafeto. Assim, na data de 06 de maio de 2021, os DENUNCIADOS se deslocaram até residência localizada Rua Joaquim de Freitas, quadra 58, lote 20, Setor Jardim das Perobeiras, em Mineiros/GO em uma motocicleta para consumarem seu intento homicida em face de Valdivino. No local, a denunciada KAROLAINY ficou do lado de fora da residência dando cobertura, enquanto seu comparsa RONALT adentrou na localidade e proferiu diversos disparos de arma de fogo contra Valdivino. Em continuidade, RONALT, após a certeza de ter ceifado a vida de seu desafeto, se evadiu do local na companhia de KAROLAINY. Dessume-se que, Valdivino foi socorrido por familiares e, antes de morrer, relatou a estes que quem efetuou os disparos contra ele foi a pessoa de RONALT. De acordo com o Laudo de Exame Cadavérico (pág. 14) a vítima veio a óbito por insuficiência renal aguda, produzida por ação biodinâmica, em internação hospitalar após politraumatismo produzido através de PAF. Ouvidos perante a autoridade policial, ambos os DENUNCIADOS se reservaram ao direito constitucional do silêncio. O recebimento da denúncia ocorreu em 22/02/2024 (mov. 14). Os acusados foram citados (movs. 20 e 21) apresentaram suas respostas à acusação, por intermédio de defesa constituída (movs. 26 e 49). Na audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 03/07/2025 (mov. 77), procedeu-se à oitiva das testemunhas Luciana Ferreira Vilela, Paulo Elias Pereira Paniago, Gustavo Goes Gonçalves Silva, Eurípedes Ferreira Pereira, Orlando Vilela e Iago Edigar Moraes da Silva, além do…
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