Processo 5031157-24.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5031157-24.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO MONTEIRO GRAMLICH AUTOR: ANDREIA PATROCINIO DA SILVA GRAMLICH REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249 Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249 Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória movida por FABRICIO MONTEIRO GRAMLICH e ANDREIA PATROCINIO DA SILVA GRAMLICH contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. alegando que o voo contratado para o trecho MAD-VCP, do dia 16/06/2026, foi operado de forma irregular, o que lhes causou transtornos. Por esse motivo, requerem que seja a demanda julgada procedente para condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a requerida pugna pela improcedência da demanda (ID 102702397). Audiência dispensada sem impugnação das partes (ID 101952351). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Posto isso. Decido. Inicialmente, ressalto que o caso não se enquadra ao Tema n° 1.417 de Repercussão Geral do STF. Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a questão consiste em saber se, à luz do art. 178 da Constituição Federal, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. No caso dos autos, a requerida informa que o cancelamento decorreu de manutenção emergencial da aeronave, circunstância inerente à atividade de transporte aéreo e previsível, não caracterizando caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da companhia. Assim, inaplicável a tese firmada pelo STF, passando-se à análise da matéria sob as normas consumeristas. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636331, com repercussão geral reconhecida (Tema 210), o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. A tese atualizada do Tema 210 de repercussão geral ficou assim: "Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais". Ou seja, se aplica as Convenções de Varsóvia e Montreal em prevalência ao Código de Defesa do Consumidor em eventual prejuízo patrimonial e se aplica as regras consumeristas em danos extrapatrimoniais. Trata-se de demanda decorrente de contrato de transporte aéreo internacional, cujo itinerário originalmente contratado previa o trecho Madrid-Vitória, com conexão em Campinas, com saída prevista para o dia 16/06/2026 às 13:50 e chegada às 23:55 (ID 101314497). No caso, de acordo com as provas produzidas, restou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.