Processo 5031159-50.2026.8.24.0023

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5031159-50.2026.8.24.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5031159-50.2026.8.24.0023/SC AUTOR : LORRANE ROSA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de  AÇÃO DE RITO COMUM , com pedido liminar, ajuizada por   LORRANE ROSA PEREIRA DA SILVA   em face do  ESTADO DE SANTA CATARINA. Afirma a autora que participou do processo seletivo regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, para ingresso no Serviço Estadual Militar Temporário - SEMET da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC. Relata que foi reprovada na etapa de investigação social, em decorrência de alegada incompatibilidade moral com o exercício da função pública, decorrente de registros de boletins de ocorrência envolvendo familiares e pessoas de seu convívio, bem como de alegada omissão de informações. Alega que os registros em seu desfavor são antigos e não resultaram em condenação criminal, violando a presunção de sua inocência. Pontua que os registros relativos a parentes ou pessoas de sua convivência familiar não devem ser utilizados em prejuízo próprio. Por estas razões, requer antecipação de tutela para que sejam suspensos os efeitos do ato de inaptidão na etapa de investigação social, com seu regular retorno ao certame, incluindo a incorporação no SEMET e ingresso no Curso Básico de Formação, respeitada sua classificação. A autora requereu a gratuidade da justiça e apresentou documentos ( evento 1, CTPS4 e evento 1, Extrato Bancário5 ). O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital declinou da competência para processar e julgar a demanda ( evento 5, DESPADEC1 ). Intimou-se a autora para apresentar o Questionário de Investigação Social - QIS por si preenchido ( evento 13, DESPADEC1 ). A autora informou que não tem mais acesso ao QIS ( evento 17, PET1 ). Intimado ( evento 19, DESPADEC1 ), o Chefe da ACI/PMSC apresentou o QIS da autora ( evento 28, ANEXO1 ). É o relatório necessário.  2. DECISÃO. Para o deferimento do pedido liminar, deverá a autora comprovar os seguintes pressupostos legais: a) a probabilidade do direito; b) o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional; c) ausência de perigo de irreversibilidade. No caso vertente, o postulante requer a antecipação de tutela para que sejam suspensos os efeitos do ato de inaptidão na etapa de investigação social, com seu regular retorno ao certame regido pelo Edital n. 200/CCP/2025, incluindo a incorporação no SEMET e ingresso no Curso Básico de Formação, respeitada sua classificação. No entanto, ao menos em uma análise perfunctória dos autos, razão não lhe assiste.  Explica-se por partes. Da previsão da etapa de investigação social para ingresso no SEMET da PMSC. Observe-se, pelo encadeamento das normas. Constituição Federal: “Art. 42  Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios . § 1º  Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios , além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º,  cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X , sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.[...] Art. 142.[...] § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:[...] X -  a lei disporá sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados