Processo 5031171-51.2022.8.24.0008
TJSC • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Recuperação Judicial Nº 5031171-51.2022.8.24.0008/SC AUTOR : LA VIERE INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790) ADVOGADO(A) : ALCIDES WILHELM (OAB SC030234) INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS COSTA BEBER ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa LA VIERE INDUSTRIA TEXTIL LTDA. Pontos relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 17/03/2026 e encontra-se encartada no evento 645.1 . Na oportunidade restou determinado que a recuperanda encaminhasse ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações e a apresentação do contrato que fundamentou a retenção de valores ocorrida em 22/10/2025; determinou-se, ainda, que a Administração Judicial esclarecesse se as divergências contábeis entre relatórios operacionais e balancetes foram supridas. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 652.1 : Administração Judicial. Apresentação de Relatório de Andamento Processual (RAP) atualizado. - Evento 654.1 : Plásticos Alko Ltda. Requerimento de cadastramento de novos procuradores e juntada de procuração atualizada. - Evento 655.1 : Alkotex Têxtil Ltda. (atual denominação de Compostex). Pedido de atualização de dados cadastrais e habilitação de novos advogados. - Evento 656.1 : Caixa Econômica Federal. Protocolo de substabelecimento de poderes. - Evento 657.1 : Administração Judicial. Juntada do 42° Relatório Mensal de Atividades (RMA) referente à competência de janeiro de 2026. - Evento 658.1 : Administração Judicial. Apresentação do 13° relatório de fiscalização do cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial. - Evento 662.1 : Recuperanda. Comprovou o cumprimento da decisão do evento 645.1 mediante o envio de correspondência eletrônica à CEF, requisitando a apresentação do contrato vinculado à retenção identificada como "Caixa Consórcio" na conta corrente da devedora. - Evento 663.1 : Administração Judicial. Informou que, embora a recuperanda tenha iniciado ajustes contábeis, as divergências identificadas nos saldos de contas a receber e a pagar ainda não foram integralmente sanadas, concluindo pela necessidade de continuidade das correções. - Evento 670.1 : Ministério Público. Manifestou-se pela necessidade de prévia análise da Administração Judicial acerca da Cédula de Crédito Bancário apresentada pela CEF no evento 664.2 , antes de emitir parecer sobre o bloqueio de valores. - Evento 672.1 : Administração Judicial. Aduziu que o contrato apresentado pela CEF (CCB firmada em 09/12/2021) lastreia crédito de natureza concursal, devidamente habilitado na relação de credores. Concluiu opinando para que seja determinado à CEF que se abstenha de realizar novas retenções vinculadas ao referido contrato e promova a imediata devolução dos valores indevidamente amortizados. - Evento 675.1 : Ministério Público. Manifestou-se em concordância integral com o parecer da Administração Judicial, ratificando a natureza concursal do crédito e requerendo a expedição de ordem para que a CEF cesse os bloqueios e restitua ao caixa da recuperanda o montante retido em 22/10/2025. - Evento 676.1 : Administração Judicial.…
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