Processo 5031175-45.2026.8.08.0024
TJES • Processo de Apuração de Ato Infracional
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Infância e Juventude Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574034 PROCESSO Nº 5031175-45.2026.8.08.0024 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADOLESCENTE: R. S. R. S E N T E N Ç A Vistos etc.; Trata-se de processo de apuração de ato infracional instaurado pelo Ministério Público Estadual em face de R. S. R., qualificada nos autos, pela prática do ato infracional análogo ao art. 157, §2º, II e IX, do Código Penal (duas vezes). Em síntese, diz a representação que no dia 06/07/2026, por volta de 9h30min, na via de acesso à Ponte da Madalena, Jockey de Itaparica, nesta cidade, na reserva ambiental de Jacarenema, a representada, agindo em concurso de pessoas com nacional Thiago Devanildo Felipe da Silva, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com uso de simulacro de arma de fogo, 1 (uma) bicicleta elétrica, marca Inow, modelo BKV20, série n° MQMV20240700329, de cor prata, e 1 (um) aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone, pertencentes à vítima Maria Augusta Pires Batista, além de 1 (uma) bicicleta elétrica, marca V9, modelo MAX, série n° MQV20P260104324, de cor preta e 1 (um) aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone, pertencentes à vítima Ana Beatriz F. Santos. Segundo apurado, as vítimas estavam a bordo de suas respectivas bicicletas elétricas, nas proximidades da Ponte da Madalena, quando passaram pela representada e por seu comparsa, identificado como Thiago, ocasião em que foram abordadas por ambos. Thiago levantou a camisa e exibiu às vítimas um simulacro de arma de fogo que trazia na cintura, enquanto ele e a representada exigiam a entrega dos pertences. Diante da grave ameaça, as vítimas deixaram as bicicletas elétricas no chão, juntamente com dois aparelhos celulares que se encontravam na cesta de bagagem de uma delas. Após a subtração, a representada e Thiago empreenderam fuga do local em direção à região da Grande Terra Vermelha, utilizando-se dos bens subtraídos. Em seguida, a Guarda Municipal de Vila Velha foi acionada, dando início às diligências voltadas à localização dos autores e à recuperação dos objetos. Com o auxílio do sistema de localização do aparelho celular da vítima Ana Beatriz, foi possível monitorar o deslocamento dos bens, ocasião em que a representada e seu comparsa foram localizados nas proximidades da Rua Waldir Ferreira de Araújo, bairro Barramares, em Vila Velha, na posse de uma das bicicletas elétricas, dos dois aparelhos celulares subtraídos e do simulacro de arma de fogo utilizado no ato infracional. Ao serem questionados, a representada e Thiago informaram que a outra bicicleta elétrica havia sido entregue a terceiro indivíduo não identificado, no bairro Morada da Barra. Munida de tal informação, a guarnição da Guarda Municipal realizou diligências na região e localizou o referido bem abandonado na Rua Santo André, bairro Barramares. Afirma, por fim, que ambas as vítimas reconheceram a representada e Thiago como autores da subtração narrada, reforçando os indícios de autoria e a materialidade do ato infracional apurado. Com a representação, o AIAI.AAAI nº. 0061755967.26.07.0010.01.315 - BU nº. 61755967 (id 101319425), trazendo de importante as declarações de fls. 05-13 e 15/16; o boletim unificado de fls. 21-28; os autos de apreensão de fl. 50 e de…
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