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Diego Patrocinio Nogueira Reis x Qatar Airways Group

Processo 5031206-90.2026.8.08.0048 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação: 16/10/2026

Sobre este processo

O processo 5031206-90.2026.8.08.0048 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Diego Patrocinio Nogueira Reis; no polo passivo, Qatar Airways Group e Tam Linhas Aereas S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5031206-90.2026.8.08.0048?

No TJ do Espírito Santo, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 5031206-90.2026.8.08.0048?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Diego Patrocinio Nogueira Reis; no polo passivo: Qatar Airways Group e Tam Linhas Aereas S A.

Como acompanhar o processo 5031206-90.2026.8.08.0048?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/10/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 14/08/2026

PROCESSO Nº 5031206-90.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PATROCINIO NOGUEIRA REIS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., QATAR AIRWAYS GROUP Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA ARAUJO ZAMPIER - RJ264316 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO O comprovante de residência se encontra em nome de terceiro e pelos dados da Receita Federal o domicílio da parte autora em 2024 seria no Estado de SP e antes disso em Vitória, razão pela qual a requerente deverá juntar aos autos, em até 03 (três) dias, comprovante de residência idôneo e em nome próprio, sob pena de indeferimento d

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