Processo 5031228-85.2025.8.08.0048

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5031228-85.2025.8.08.0048
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5031228-85.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA REGINA DA CRUZ EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO HERKENHOFF PATRICIO - ES17686, HORACIO AGUILAR DA SILVA AVILA FERREIRA - ES25559 SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por SONIA REGINA DA CRUZ em face do MUNICÍPIO DE SERRA, no qual foi declarada devida a importância de R$ 3.420,88 (três mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), a título de diferenças relativas ao adicional de 1/3 (um terço) sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias assegurados pela Lei Municipal nº 2.172/1999, em conformidade com o título judicial coletivo exarado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005868-93.2012.8.08.0048. Adicionalmente, foram arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, em favor do patrono da exequente, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (ID 89798387). Após o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 96081803), foram expedidas as respectivas requisições de pagamento (ID 96397094). Ato contínuo, o Município de Serra juntou comprovantes de depósito judicial, comprovando o recolhimento do valor principal de R$ 3.420,88, em favor da exequente Sonia Regina da Cruz, na conta judicial nº 16186464, agência 0110, bem como do valor de R$ 342,08, correspondente aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira, na conta judicial nº 16186473, agência 0110 (IDs 101542552 e 101544453). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Verificado o depósito integral dos valores devidos a título de crédito principal, em favor da exequente Sonia Regina da Cruz, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira, conforme comprovantes juntados aos autos (IDs 101542552 e 101544453), impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente extinção do cumprimento de sentença. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconhecendo a satisfação integral da obrigação exequenda, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, combinados com o artigo 513, caput, todos do Código de Processo Civil. Determino, outrossim, a expedição de alvarás judiciais, observando-se as seguintes disposições: a) em favor de SONIA REGINA DA CRUZ, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, correspondente ao valor principal de R$ 3.420,88, depositado na conta judicial nº 16186464, agência 0110, com os respectivos consectários legais; b) em favor de HORACIO AGUILAR DA SILVA AVILA FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e OAB/ES nº 13.488, correspondente ao valor de R$ 342,08, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, depositado na conta judicial nº 16186473, agência 0110, com os respectivos consectários legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Serve este ato como mandado/ofício. Serra/ES, data da assinatura. KELLY…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados