Processo 5031232-26.2025.8.24.0033
TJSC • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5031232-26.2025.8.24.0033/SC AUTOR FATO : JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA EDITAL Nº 310098904352 JUIZ DO PROCESSO : Clarice Ana Lanzarini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): o acusado J. E. D. S. S. ., brasileiro(a), CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 17/12/2000. Prazo do Edita l: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença (evento 8 ) : "(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de J. E. D. S. S. , com fundamento no art. 107, III, do Código Penal. Considerando o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta e a competência do JECRIM para aplicação das sanções previstas no art. 28 da Lei de Drogas, APLICO-LHE A MEDIDA ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DO USO DA CANNABIS SATIVA L (MACONHA), o que não deverá constar de nenhum registro criminal, nem mesmo para os fins previstos no art. 76, § 4º, da n. 9.099/1995. Diante da suspensão temporária do Programa Advertência Qualificada executado neste juizado, como forma de reforço quanto à importância da orientação adequada e a respeito dos prejuízos advindos do uso do entorpecente, a medida aplicada consiste no encaminhamento ao agente dos vídeos institucionais "Campanha do Governo de SC: Drogas: não dá mais pra aceitar", (acessível em: https://youtu.be/ZghytD9zhu8) e "Spot Drogas Não Tchê", (acessível em: https://youtu.be/HSXHJ-Fk9Po). Além disso, o agente deve ser cientificado acerca dos serviços públicos disponíveis para eventual tratamento e busca de inserção no mercado de trabalho, como CREAS, CRAS, CAPS AD, CPMA, Balcão de Emprego e SINE 1 .Intime-se através dos meios alternativos de comunicação.Se inviável a comunicação com o agente, intime-se pessoalmente.Caso não seja localizado, inclua-se o expediente no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS". Se a consulta resultar um novo endereço, intime-se pessoalmente. Por outro lado, se infrutífera a medida, dê-se vista ao Ministério Público para trazer dados que permitam a comunicação.Desde logo, na hipótese de o órgão ministerial não fornecer meios para localização do agente, intime-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao disposto no art. 361 do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo do edital, arquivem-se os autos, tendo em vista que a manutenção indefinida do procedimento, sem previsão de avanço, afronta os princípios da eficiência e da proporcionalidade.Destruam-se as drogas e petrechos eventualmente apreendidos, caso ainda não destinados. Serve esta decisão como ofício, endereçado à autoridade policial (depositária), a fim de dar destinação à(s) coisa(s) apreendida(s) conforme determinado no parágrafo anterior. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se." Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 1. CRAS Promorar (rua Ministro Luiz Gallotti, 1815, Cidade Nova, Itajaí - telefone (47) 3344-4312); CRAS Nossa Sra. das…
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