Processo 5031283-11.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5031283-11.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5031283-11.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ADONIAS MARTINS DA SILVA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, ajuizada por Adonias Martins da Silva em face da UNIMED Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, conforme os fundamentos expostos na petição inicial de Id nº 75946064, acompanhada dos documentos anexos. Na petição inicial, o autor narra, em síntese, que: i) conta com 80 anos, é beneficiário de plano de saúde administrado pela empresa ré e possui Forame Oval Patente (FOP) com alta condutância, além de apresentar episódios recorrentes de hemorragia subconjuntival; ii) o médico especialista em doença cardíaca estrutural, Dr. José Airton Arruda, teria indicado de forma expressa e fundamentada a realização de fechamento percutâneo do FOP; iii) a requerida solicitou a apresentação de documentos adicionais, postergando a análise do possível custeio do procedimento cirúrgico; iv) após trinta dias, a requerida teria alegado que não haveria evidência científica necessária para comprovar o diagnóstico de FOP do autor e que a pontuação ROPE Score seria baixa; v) o médico assistente apresentou resposta alegando que a decisão deveria ser pautada no caso individual e não baseado exclusivamente em dados estatísticos e no índice do ROPE Score; vi) ademais, o médico ressaltou a ineficácia do tratamento clínico e a impossibilidade de anticoagulação segura em razão de sangramentos recorrentes, bem como o fato do paciente apresentar bom estado funcional e ausência de comorbidades limitantes, com potencial de benefício elevado e risco cirúrgico baixo; vii) a requerida comunicou o indeferimento integral do procedimento para o autor, expondo o mesmo a risco real e iminente de novos eventos cerebrovasculares. Diante desses fatos, o autor requereu: i) a concessão de tutela provisória de urgência, com o objetivo de obrigar a ré a autorizar e custear integralmente a cirurgia prescrita ao requerente por seu médico assistente, conforme relatório e laudos anexos, incluindo todos os materiais, medicamentos, exames pré e pós-operatórios, internação, honorários da equipe médica e demais procedimentos necessários à sua realização, sob pena de multa diária; ii) no mérito, a confirmação da medida liminar e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a inversão do ônus da prova. Custas quitadas ao Id. n° 76165092. Decisão, Id. n° 76211386, que deferiu a tutela de urgência e determinou a citação da requerida. A ré apresentou contestação no Id. nº 78363845, alegando que: i) inexiste pertinência técnico-médica para a realização do procedimento solicitado pelo médico assistente; ii) a requerida não teria cometido ato ilícito, pois teria observado a legislação aplicável, as normas da ANS e o contrato firmado entre as partes; iii) os documentos acostados pelo autor não evidenciariam situação de urgência/emergência; iv) não há que se falar em danos morais. Ao final, postula pela total improcedência da ação e, caso seja julgado improcedente o pedido do autor, que a requerida seja indenizada pelas despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados