Processo 5031328-41.2025.8.24.0033

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5031328-41.2025.8.24.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5031328-41.2025.8.24.0033/SC AUTOR : LUCAS GABRIEL BORTOLOTO TONIOLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DIAS BARCELOS (OAB PR077303) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de anulação de contrato de locação e de débito, cumulada com sustação de protesto, suspensão de execução de título extrajudicial e indenização por danos morais, ajuizada por Lucas Gabriel Bortoloto Toniolo contra Gregory Couto , Monica Sasso Couto e Max Imóveis Ltda. , distribuída por dependência à Execução de Título Extrajudicial n. 5022601-93.2025.8.24.0033. Sustenta o autor que a locação do apartamento situado no Condomínio Solar das Araucárias jamais se perfectibilizou materialmente, ante a alegada inabitabilidade do imóvel e a ausência de efetiva imissão na posse, razão pela qual reputa inexigível o débito locatício cobrado na execução e indevido o protesto lavrado em seu nome e dos fiadores. Postulou, em sede de tutela de urgência e inaudita altera parte, a suspensão da execução e a sustação do protesto, requerendo, ao final, a declaração de inexistência do débito, o cancelamento definitivo do protesto e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A gratuidade da justiça foi deferida ao autor no Evento 14. Indeferida a inicial por inércia no Evento 20, realizou-se juízo de retratação positivo no Evento 31, com determinação de emenda quanto ao valor da causa. O autor emendou a inicial no Evento 36, re-ratificando o valor da causa para R$ 25.600,00 e reiterando os esclarecimentos sobre a subsistência do interesse processual e o pedido de apreciação da tutela de urgência. I - Recebo a emenda à inicial. II - A nova atribuição do valor da causa, composta pela anuidade locatícia de R$ 15.600,00, na forma do art. 292, § 2º, do CPC, somada ao pedido indenizatório de R$ 10.000,00, nos termos do art. 292, VI, do CPC, atende ao comando do Evento 31 e observa, neste momento, os critérios dos arts. 291 a 293 do CPC. III - Mantenho a gratuidade da justiça já deferida ao autor no Evento 14. A retificação técnica do valor da causa, realizada por imposição judicial e sem ampliação substancial da pretensão econômica, não traz, por si só, elemento novo apto a infirmar a hipossuficiência então reconhecida, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Fica, portanto, suspensa a exigibilidade das despesas processuais e dispensado o recolhimento complementar de custas, nos termos do art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC, sem prejuízo de posterior impugnação pelos réus, caso tragam elementos concretos de capacidade financeira do autor. IV - No tocante ao interesse processual e à alegada litispendência com os Embargos à Execução n. 5031331-93.2025.8.24.0033, a questão já foi enfrentada no juízo de retratação do Evento 31. Conforme assentado naquela decisão, os embargos foram opostos por pessoa diversa do autor desta ação, inexistindo, ao menos neste momento, a tríplice identidade exigida pelo art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. Além disso, a presente ação de conhecimento ostenta cognição mais ampla, pois, além da discussão sobre a exigibilidade do débito locatício, contém pedido indenizatório próprio. Subsiste, portanto, o interesse processual. O que se verifica é conexão, na forma do art. 55, § 3º, do CPC, com a Execução de Título Extrajudicial n. 5022601-93.2025.8.24.0033 e com os respectivos embargos, a recomendar tramitação e julgamento harmônicos perante este juízo, com anotação da dependência, a fim de prevenir decisões conflitantes. V -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados